TJSP - 0000394-32.2025.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000394-32.2025.8.26.0260 (processo principal 1000884-08.2023.8.26.0260) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Paulo César Dreer -
Vistos. 1.
Custas dispensadas ao exequente nos termos do Art 82, §3 do Código de Processo Civil (Alterado pela Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025).
Anote-se. 2.
Nos termos do artigo 523 do CPC, fica intimado(a) (o)a executado(a) Cintia B. de Carvalho Inv.
Franquia Eireli, por carta, para pagar o débito total de R$ 6.219,19 (atualizado até junho/2.025), no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas finais (Lei nº 11.608, de 29.12.2003, Art. 4º, inciso III).
Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários supra referidos incidirão sobre o saldo remanescente do débito.
Por fim, fica advertido(a) o(a) executado(a) de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC.
Int. e Dil. - ADV: PAULO CÉSAR DREER (OAB 179178/SP) -
21/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050146-92.2025.8.26.0053
Jucimeire Maria Lourenco
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 17:30
Processo nº 1050146-92.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jucimeire Maria Lourenco
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 10:08
Processo nº 1021648-10.2023.8.26.0003
Condominio Parque Botanico Jasmim
Aline Rodrigues Andrade
Advogado: Fernando Guatelli Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 20:46
Processo nº 1002846-87.2025.8.26.0004
Mirelly de Araujo Cardoso
Nubank S/A
Advogado: Samira Pereira Lourenco dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 16:03
Processo nº 1002846-87.2025.8.26.0004
Mirelly de Araujo Cardoso
Nubank S/A
Advogado: Samira Pereira Lourenco dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 09:19