TJSP - 1070609-26.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:26
Prazo
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1070609-26.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Município de São Paulo - Recorrido: Francisco Focaccia Neto e outros - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
OCUPAÇÃO DE GUARITA EM PASSEIO PÚBLICO.
PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA.
IMPOSSIBILIDADE.
INSTALAÇÃO DE GUARITA EM 1993 EM VIA PÚBLICA, SEM PRÉVIO TERMO DE PERMISSÃO DE USO (TPU).
OCUPAÇÃO IRREGULAR.
VIOLAÇÃO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.405/1987.
INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E AO INTERESSE PÚBLICO.
PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE POSSUI NATUREZA PRECÁRIA, UNILATERAL E DISCRICIONÁRIA, PODENDO SER REVOGADA A QUALQUER MOMENTO.
OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO QUE NÃO SE CONVALIDA NO TEMPO E NÃO ESTÁ SUJEITA À PRESCRIÇÃO.
ART. 183, § 3º, DA CF E ARTS. 99, I, E 102 DO CC.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO PODER DE POLÍCIA PELO MUNICÍPIO PARA REMOÇÃO DA GUARITA.
PRECEDENTES DO E.
STJ E DESTE C.
TJSP.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Louyse Marcelly Melo Neri (OAB: 516071/SP) - Francisco Focaccia Neto (OAB: 73135/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 14:30
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 15:03
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:13
Distribuído por sorteio
-
18/08/2025 11:11
Processo Cadastrado
-
15/08/2025 15:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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