TJSP - 1020562-04.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 23:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 23:36
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/12/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 23:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Claudia Martini Ghislandi (OAB 225390/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP) Processo 1020562-04.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Conjunto Habitacional Bras Ii - Exectda: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB -
Vistos.
Petição protocolada em 16/08/2023: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB, CNPJ 60.***.***/0001-25, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 39.195,75.
Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias.
No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias.
Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório.
Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência.
Intime-se. -
29/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2023 18:14
Conclusos para decisão
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16/08/2023 17:51
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:00
Conclusos para decisão
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21/06/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 17:41
Expedição de Carta.
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03/03/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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