TJSP - 0112128-66.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Cr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112128-66.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Vinicius Colombo Menegucci - Agravado: Alan Teixeira Pinto - Agravado: Alan Teixeira Pinto – Agência de Publicidade Atp, -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo que tramita pelo sistema Eproc. É o relatório.
Decido.
O recurso é manifestamente inadmissível.
Nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável ao sistema dos Juizados Especiais, compete ao relator não conhecer de recurso manifestamente inadmissível, como é o caso dos autos.
No caso em tela, a z. serventia certificou que o processo cuja decisão é objeto do presente recurso tramita, na realidade, pelo Sistema E-PROC (fls. 173).
Cumpre esclarecer que o peticionamento de recurso deve observar o sistema no qual tramita o processo principal, sendo inadmissível seu processamento em via diversa.
Assim, no caso ora analisado, há flagrante equívoco de peticionamento, razão pela qual o recurso não deve ser conhecido.
Nesse sentido, vem decidindo este Colégio Recursal em casos semelhantes: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A interposição do agravo deve observar o sistema no qual tramita o processo principal, sendo, portanto, inadmissível seu processamento via SAJ quando o principal tramita pelo E-Proc.
Eventuais dúvidas quanto ao peticionamento e ao recolhimento de custas no novo sistema devem ser dirimidas junto ao suporte técnico disponibilizado ao público externo.
Agravo não conhecido. (TJSP.
Agravo de Instrumento nº 0107765-36.2025.8.26.9061.
Relator(a): JOAO JOSE CUSTODIO DA SILVEIRA. Órgão julgador: 1ª Turma Recursal Cível.
Data do julgamento: 30/05/2025) Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento.
Int. - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Advs: Daniela Marzola (OAB: 171998/SP) -
28/08/2025 11:37
Prazo
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28/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 19:42
Decisão Monocrática
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26/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:14
Distribuído por sorteio
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21/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:06
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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