TJSP - 1097540-27.2020.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1097540-27.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Helena Hausner - Fatima Lucia Delazari Carvalho e outro -
Vistos.
Cuidam os autos de execução de título extrajudicial promovida por HELENA HAUSNER em face de CLERINEUDO ALEXANDRE DA SILVA e FÁTIMA LÚCIA DELAZARI CARVALHO, na qual houve constrição de valores em contas bancárias da executada por meio do BacenJud/SisbaJud, tendo a executada, posteriormente, formulado pedidos de desbloqueio, com fundamentos distintos quanto às contas atingidas, sustentando ora a impenhorabilidade de verba alimentar, ora a proteção do limite de 40 salários-mínimos, tudo com base no artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil.
Especificamente, requereu o desbloqueio dos valores depositados na conta corrente do Banco Bradesco, vinculada ao recebimento de aposentadoria, bem como dos valores retidos em conta investimento junto ao Banco Sicoob.
Para tanto, instruiu seus requerimentos com comprovantes de percepção de proventos previdenciários e históricos bancários, destacando sua condição de idosa e aposentada.
Sobrevieram manifestações da exequente, pugnando pelo indeferimento dos pedidos, ao argumento de que a executada não teria comprovado de forma cabal a origem alimentar dos valores bloqueados, além de ressaltar a existência de múltiplas contas bancárias em nome da executada, o que afastaria, na ótica da exequente, a natureza alimentar e a própria proteção legal invocada.
Em sequência, proferiu este juízo decisão indeferindo o pedido de desbloqueio e mantendo a constrição judicial, sob o fundamento de ausência de prova inequívoca acerca da natureza alimentar dos valores bloqueados, especialmente quanto ao montante depositado em conta investimento, sem demonstração de sua destinação exclusiva à subsistência da executada.
Ato contínuo, a executada apresentou petição requerendo a republicação da decisão, sustentando omissão do nome do advogado subscritor (Dr.
Rodrigo Morello de Toledo Damião, OAB/SP 273.425) na publicação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, pleito reiterado nos embargos de declaração subsequentes, em que, além da preliminar de nulidade por ausência de intimação válida, apontou omissão relevante na decisão quanto à análise do pedido de desbloqueio da conta corrente do Banco Bradesco, destinada ao recebimento de aposentadoria, e contradição no tocante ao fundamento adotado para o pedido relativo ao Banco Sicoob, alegando que a discussão seria circunscrita ao limite de 40 salários-mínimos.
Por fim, a exequente, por sua vez, reiterou pedido de levantamento dos valores bloqueados, ante a rejeição dos pleitos da executada, requerendo expedição do respectivo mandado de levantamento eletrônico.
Fundamento e decido.
Inicialmente, no que tange ao pedido de republicação da decisão em razão de omissão do nome do advogado subscritor da executada, assiste razão à peticionante.
O artigo 272, §2º, do Código de Processo Civil determina que a publicação deve conter o nome do advogado de todas as partes, sob pena de nulidade do ato e de ineficácia da intimação para fins de contagem de prazo processual.
No caso dos autos, verifica-se que, de fato, não constou expressamente o nome do patrono Dr.
Rodrigo Morello de Toledo Damião na publicação do ato decisório, devendo ser acolhido o pleito de republicação, nos termos do artigo 272, §5º, do CPC e conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
No tocante aos embargos de declaração, de rigor o acolhimento parcial, para sanar omissão quanto à análise do pedido de desbloqueio da conta corrente do Banco Bradesco, agência 136, conta nº 1595510-5, vinculada ao recebimento de aposentadoria da executada.
O artigo 833, IV, do CPC prevê a impenhorabilidade absoluta de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, entre outros, ainda que depositados em conta bancária, conforme consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que comprovada a origem dos valores e a ausência de má-fé ou fraude.
Nos autos, há comprovação da condição de beneficiária previdenciária e do recebimento regular de proventos mensais, sendo certo que a executada juntou extratos e históricos de créditos do INSS referentes à conta indicada.
Todavia, para a adequada instrução e análise, determino que a executada apresente extrato bancário atualizado, relativo aos últimos três meses da referida conta, com identificação detalhada dos créditos e débitos, a fim de viabilizar a perfeita aferição da origem alimentar dos valores bloqueados.
Caso comprovada a natureza alimentar dos valores depositados, será reconhecida a impenhorabilidade nos exatos termos da lei e da jurisprudência.
Quanto ao pedido relativo à conta investimento junto ao Banco Sicoob, esclareça-se que, embora a executada invoque a proteção do artigo 833, X, do CPC (limite de 40 salários-mínimos), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a extensão da proteção a valores mantidos em conta-corrente ou aplicação financeira apenas se comprovada sua destinação à subsistência do devedor, não bastando mera afirmação da existência de reserva financeira.
No caso concreto, a documentação constante dos autos não evidencia, de modo cabal, que o montante bloqueado na conta investimento decorra de verba alimentar ou que se destine exclusivamente ao sustento da executada, tampouco que se trate de sua única conta bancária.
Assim, por ora, impõe-se a manutenção da constrição judicial relativamente a esse valor, ressalvada nova deliberação caso sobrevenham provas robustas em sentido contrário.
No tocante ao pedido da exequente de levantamento dos valores bloqueados, constata-se que a matéria encontra-se sob exame e pendente de esclarecimentos, especialmente quanto à natureza da quantia bloqueada na conta corrente do Banco Bradesco.
Assim, fica, por ora, suspensa a apreciação do pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico, até que haja a devida instrução dos autos com os extratos atualizados referidos, e posterior manifestação deste Juízo.
Ante o exposto, determino: 1) A republicação da decisão de fls. 436/437, incluindo o nome do advogado subscritor da executada, Dr.
Rodrigo Morello de Toledo Damião, OAB/SP 273.425, para fins de regularização da intimação e abertura do prazo processual; 2) O acolhimento parcial dos embargos de declaração para sanar a omissão apontada, com a análise do pedido de desbloqueio da conta corrente do Banco Bradesco, condicionando a apreciação ao efetivo cumprimento da ordem de apresentação dos extratos bancários atualizados, no prazo de 10 (dez) dias; 3) O esclarecimento de que, quanto ao valor bloqueado na conta investimento Sicoob, mantém-se a constrição por ausência de demonstração cabal da natureza alimentar da quantia, nos termos do art. 833, X, do CPC e da jurisprudência do STJ; 4) A suspensão da análise do pedido de levantamento formulado pela exequente até ulterior deliberação após a instrução dos autos; Intimem-se as partes, com urgência, para ciência e cumprimento.
Int. - ADV: RODRIGO MORELLO DE TOLEDO DAMIÃO (OAB 273425/SP), HERBERTO ANTONIO LUPATELLI ALFONSO (OAB 120118/SP), CORA HELENA LUPATELLI ALFONSO (OAB 203621/SP) -
26/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 00:09
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 16:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/11/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 12:19
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 01:50
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 10:56
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 15:52
Autos no Prazo
-
30/09/2023 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 12:05
Penhora Deferida
-
22/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 06:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
25/03/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
22/01/2023 04:44
Suspensão do Prazo
-
20/01/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2022 21:37
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2022 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2022 10:54
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 10:54
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 10:53
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 10:53
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 10:53
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2022 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2022 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2022 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2022 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2022 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2022 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2022 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2022 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2022 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 06:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 06:32
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2022 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2022 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 15:33
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 20:10
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 20:10
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 20:10
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 20:10
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 20:08
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 11:51
Decisão
-
06/04/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2022 12:43
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 18:18
Decisão
-
09/03/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2022 14:47
Decisão
-
07/03/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2022 13:34
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 13:34
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 13:24
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 19:23
Decisão
-
31/01/2022 19:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 18:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2022 14:06
Expedição de Ofício.
-
26/01/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2022 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2022 16:32
Decisão
-
18/01/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2021 10:08
Expedição de Carta.
-
08/11/2021 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 17:31
Decisão
-
03/11/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2021 19:01
Decisão
-
25/10/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 11:18
Decisão
-
22/10/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 10:23
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 10:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/10/2021 06:27
Bloqueio/penhora on line
-
14/10/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 21:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 14:24
Decisão
-
27/09/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2021 21:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2021 01:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2021 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2021 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2021 21:01
Ato ordinatório
-
07/09/2021 20:54
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2021 20:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 16:29
Decisão
-
02/09/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 09:55
Expedição de Carta.
-
23/08/2021 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 19:01
Juntada de Mandado
-
30/07/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2021 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2021 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 13:24
Decisão
-
14/07/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2021 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2021 18:54
Ato ordinatório
-
01/07/2021 18:54
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2021 10:24
Decisão
-
25/06/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2021 17:15
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 17:15
Protocolo Juntado
-
19/05/2021 12:04
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2021 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2021 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2021 16:08
Decisão
-
30/04/2021 23:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 11:04
Decisão
-
09/04/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 21:14
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2021 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2021 15:08
Ato ordinatório
-
10/03/2021 14:38
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 18:58
Decisão
-
18/02/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2021 17:59
Juntada de Mandado
-
10/02/2021 02:22
Suspensão do Prazo
-
09/02/2021 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2021 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2021 22:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2021 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2020 04:13
Suspensão do Prazo
-
11/12/2020 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 12:55
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2020 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2020 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2020 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2020 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2020 09:24
Expedição de Carta.
-
23/10/2020 09:24
Expedição de Carta.
-
22/10/2020 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2020 16:56
Recebida a Petição Inicial
-
19/10/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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