TJSP - 1074909-60.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074909-60.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Francisco Fabiano Vinciguerra - - Fábio Pontirolli de Araujo - - Fábio Roberto Rodrigues - - Felype de Oliveira Lara - - Fernando Caio Santos - - Fernando Henrique Alves Pereira - - Gleucimar Bomfim Soares da Silva - - Helder Fernandes de Oliveira - - Helio Ferreira da Costa - - Ivan Bernardo da Silva - - Jhonatas Elias Cardoso - - Joao Paulo de Campos Amstalden - - Joelmir Zanon -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) considerando o entendimento pacífico das Turmas dos Colégios Recursais de que é dado ao Juízo limitar o litisconsórcio, manter no presente feito apenas cinco dos autores, devendo distribuir por prevenção a este Juízo os feitos dos demais litisconsortes, limitado, igualmente, ao número de cinco autores, sendo considerado, todavia, para fins prescricionais, a distribuição dos presentes autos. (ii) apontar, para cada litisconsorte que for mantido no presente feito, a página em que se localiza a respectiva procuração, documento pessoal, comprovante de endereço, e o intervalo dos contracheques relativos a todo o período não prescrito, para fins de conferência pelo Juízo.
Na hipótese de algum destes documentos não estar juntado ao feito, fica a parte autora intimada a, desde logo, providenciar a juntada. (iii) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo considerando apenas os litisconsortes que forem mantidos no presente feito.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) -
27/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074909-60.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Francisco Fabiano Vinciguerra - - Fábio Pontirolli de Araujo - - Fábio Roberto Rodrigues - - Felype de Oliveira Lara - - Fernando Caio Santos - - Fernando Henrique Alves Pereira - - Gleucimar Bomfim Soares da Silva - - Helder Fernandes de Oliveira - - Helio Ferreira da Costa - - Ivan Bernardo da Silva - - Jhonatas Elias Cardoso - - Joao Paulo de Campos Amstalden - - Joelmir Zanon -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) -
20/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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