TJSP - 1094281-29.2024.8.26.0053
1ª instância - Juri/Infancia Juventude de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1094281-29.2024.8.26.0053 - Tutela Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - Pedro Rocha Diniz - - Rafael Rocha Diniz - - Fabiana Pereira Diniz -
Vistos.
Fls. 170/173: trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada incidental, ajuizada por P.
R.
D. e R.
R.
D., ambos nascidos em 24 de fevereiro de 2017, representados por sua genitora F.
P.
D., contra a Fazenda Pública Estadual.
Com a petição, vieram documentos (fls. 174/183).
Aduzem os autores, em síntese, que, embora tenha sido deferida tutela de urgência, determinando o fornecimento mensal de 7 frascos de somatropina para P. e 5 para R., sobreveio necessidade de ajuste da dosagem em razão da evolução clínica de ambos, conforme novos relatórios médicos subscritos pela endocrinologista responsável pelo tratamento.
Relatam que P. passou a necessitar de 8 frascos de Somatropina 12U por mês, enquanto R. passou a demandar 7 frascos mensais, em virtude da baixa aceleração no crescimento observada.
Entretanto, ao procurar retirar os medicamentos, a genitora se deparou com equívoco administrativo, pois o sistema da Secretaria Estadual da Saúde não foi atualizado para contemplar a nova prescrição, o que resultou na negativa de entrega das quantidades corretas.
Apesar de ter encaminhado, em 07/07/2025, e-mail com a documentação comprobatória, não obteve resposta do Poder Público até o momento, situação que, segundo alegam, gera grave risco de dano irreparável à saúde dos menores.
Por isso, requerem a imediata retificação do fornecimento, com majoração das doses para as quantidades indicadas nos novos receituários médicos.
Após juntada de esclarecimentos pela parte autora (fls. 191/222), requestados pelo Dr.
Promotor de Justiça (fls. 186), abriu-se nova vista ao Ministério Público, que opinou pela vinda de nota técnica do NatJus, a fim de avaliar a pretensão no aumento das dosagens do medicamento pelos requerentes (fls. 226/227). É o relatório.
Passo a decidir.
A despeito da manifestação ministerial retro, tenho que as circunstâncias do caso, demonstradas e atualizadas até aqui por meio da petição de fls. 170/173, autorizam a concessão imediata da tutela incidental requerida.
Com efeito, aos fundamentos já expostos na decisão que deferiu o pedido liminar inicialmente formulado (fls. 114/115), acrescento que os autores comprovaram, mediante juntada de novos relatórios médicos firmados pela endocrinologista responsável pelo acompanhamento clínico (R. as fls. 217/219 e P. as fls. 220/22), a necessidade de adequação das dosagens anteriormente fixadas, diante da evolução do quadro de hipotuitarismo apresentado.
Ressalte-se que o relatório médico circunstanciado de ambos não apenas aponta a imprescindibilidade da somatropina para o êxito do tratamento por inexistir alternativa terapêutica equivalente , como também destaca que atrasos ou inadequações na dosagem comprometem de forma significativa o desenvolvimento estatural dos pacientes, ocasionando perdas de difícil recuperação (fls. 217 e 222).
Sob este prisma, a pretensão incidental veiculada encontra-se amparada por documentação idônea e atualizada, apta a demonstrar tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano, especialmente considerando que cada mês sem tratamento adequado acarreta prejuízos cumulativos ao crescimento dos menores.
Ademais, convém destacar que já se encontra determinada a realização de perícia médica pelo IMESC (fls. 159), medida de caráter técnico-científico mais abrangente e específica para avaliar a evolução clínica dos autores, de modo que a providência sugerida pelo Ministério Público, consistente na vinda de nota técnica do NatJus, mostra-se, ao ver deste magistrado, desnecessária.
Assim, diante da urgência que permeia o caso e da suficiência da prova médica apresentada, entendo configurados os requisitos do art. 300 do CPC, impondo-se o deferimento da tutela incidental requerida para que se proceda à imediata majoração das dosagens do medicamento conforme prescrições atualizadas (fls. 174/175 e 179/180).
Fincado nestas considerações, DEFIRO A TUTELA INCIDENTAL REQUERIDA, para determinar que a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL proceda ao fornecimento do medicamento SOMATROPINA 12UI/ML aos autores, na forma das prescrições médicas atualizadas (fls. 174 e 179), consistente em 8 (oito) frascos por mês em favor do infante Pedro, e 7 (sete) frascos por mês em favor de Rafael, totalizando 15 (quinze) frascos mensais, desvinculado de marca específica, enquanto necessário ao tratamento de ambos.
Expeça-se o competente mandado de intimação da FAZENDA ESTADUAL para que cumpra a tutela de urgência incidental nos termos ora deferidos, no prazo de DEZ DIAS, sob pena de incidência de multa diária, fixada em R$200,00 (duzentos reais) e limitada em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
No mais, aguarde-se a designação do exame pericial pelo IMESC, conforme requisição de fls. 166/167, no prazo de sessenta dias.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP) -
21/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:59
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
23/05/2025 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:15
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:13
Juntada de Petição de parecer
-
13/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/01/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/01/2025 09:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/01/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/01/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/12/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2024 09:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/12/2024 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/12/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/12/2024 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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