TJSP - 1074785-77.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:43
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074785-77.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Andre da Silva Chaves -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: LUCAS HIROYUKI NAKAZONE KAMETANI (OAB 513445/SP) -
27/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074785-77.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Andre da Silva Chaves -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: LUCAS HIROYUKI NAKAZONE KAMETANI (OAB 513445/SP) -
20/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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