TJSP - 1525888-28.2017.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1525888-28.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Praia Grande - e G Empreendimentos e Construcoes Ltda - Ante o exposto, homologo o pedido de extinção formulado pela Fazenda Municipal e julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação tributária executada.
Apure a Serventia as custas e despesas processuais devidas pelo executado, procedendo-se à respectiva intimação para pagamento, ressalvado à parte que se considere prejudicada o direito de buscar reparação por meio da via processual adequada. (se o caso).
Fica prejudicado o pedido de exclusão do polo passivo formulado pela executada, ante a perda superveniente do objeto processual, ressalvando-se à parte o direito de buscar eventual ressarcimento ou discussão sobre responsabilidade tributária por meio de ação própria.
Determino que a Fazenda Municipal de Praia Grande proceda a atualização de seus cadastros imobiliários relativos ao imóvel, fazendo constar como atuais proprietários, DILTON AUGUSTO DA CUNHA OLIVEIRA e s/m NELCI NUNES DA CUNHA OLIVEIRA, conforme informações da matrícula atualizada juntada aos autos, a fim de evitar futuras cobranças ou execuções indevidas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: IGOR DE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 454132/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP) -
21/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 19:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 22:48
Suspensão do Prazo
-
25/04/2021 10:42
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 07:40
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 17:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/03/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
27/07/2019 23:56
Suspensão do Prazo
-
02/03/2019 00:24
Suspensão do Prazo
-
31/01/2019 03:40
Suspensão do Prazo
-
22/12/2018 23:46
Suspensão do Prazo
-
10/12/2018 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 10:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/11/2018 12:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2017 17:58
Expedição de Carta.
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11/07/2017 15:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/07/2017 12:57
Conclusos para decisão
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10/06/2017 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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