TJSP - 4005364-08.2025.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005364-08.2025.8.26.0001/SP AUTOR: LUCIENE EDNALVA JESUS SANTOSADVOGADO(A): SÉRGIO ROBERTO MARQUES (OAB SP508312) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 2) Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela para o fim de compelir a ré a efetivar a matrícula da autora, na instituição de ensino, para o 2º semestre de 2025, aplicando-se às mensalidades os descontos contratuais da bolsa de estudos e o desconto de pontualidade.
Com a petição inicial, vieram documentos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A tutela antecipada comporta deferimento, visto que presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
A probabilidade do direito invocado restou demonstrada com a apresentação dos contratos de matrícula que indicam os valores a serem pagos a título de mensalidade pela autora durante o semestre em curso (doc. 15), considerando o desconto a ser aplicado pela concessão de bolsa de estudos e o desconto de pontualidade. O dano irreparável ou de difícil reparação decorre dos efeitos deletérios da cobrança das mensalidades no valor cheio que pode acarretar dificuldade da autora em dar continuidade ao curso, que são notórios e não merecem subsistir enquanto a questão estiver sub judice. Assim, DEFIRO tutela de urgência para o fim de determinar que a ré efetive a matrícula da autora para o 2º semestre de 2025, aplicando-se às mensalidades os descontos contratuais da bolsa de estudos e o desconto de pontualidade, conforme contrato (doc. 15), comprovando nestes autos, no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, a ser impresso pelo site do Tribunal de Justiça e encaminhado pela parte autora à parte ré, devidamente instruída com o documento 15 (contrato 15). 3) Dou a ré por citada e intimada da presente decisão, diante do comparecimento espontâneo nos autos (evento 10).
Manifeste-se em contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
São Paulo, 25/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 7ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
01/09/2025 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:32
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
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01/09/2025 19:32
Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIENE EDNALVA JESUS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 12:24
Juntada de Petição - ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A (RJ123116 - DOMICIANO NORONHA DE SÁ)
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20/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4005364-08.2025.8.26.0001 distribuido para UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 18:34
Conclusos para decisão
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14/08/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIENE EDNALVA JESUS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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