TJSP - 4011468-10.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:27
Juntada de Petição
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09/09/2025 11:21
Juntada de Petição - SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (SP310799 - LUIZ FELIPE CONDE)
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011468-10.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ANTONIO ESCUDEIRO FILHOADVOGADO(A): SERGIO PARRA MIGUEL (OAB SP204864) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição apresentada como emenda à petição inicial.
Numa análise perfunctória, afigura-se ilegal a alteração da base de cobrança da mensalidade de plano de saúde, conforme o Tema 1.034 do E.
STJ e já decidido pelo E.
TJSP em caso semelhante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Demanda ajuizada por funcionária aposentada, insurgindo-se quanto ao valor da mensalidade do plano coletivo praticado pela ré, após assunção da quota-parte da empregadora – TUTELA DE URGÊNCIA (buscando a manutenção do valor integral da mensalidade, sem os acréscimos computados pela operadora) – Deferimento – Inconformismo – Não acolhimento – Presença dos requisitos expressos no art. 300 do CPC – Inicial que sustenta tratamento diferenciado entre ativos e inativos, no tocante aos reajustes do plano e, portanto, inobservância ao entendimento consolidado pelo Tema nº 1.034/STJ (o que, de certa forma, é admitido pela ré que praticamente triplicou o valor da mensalidade com relação à autora e, portanto, verificado risco de dano) – De outra parte, não se vislumbra prejuízo à agravante, eis que a permanência da autora fica, obviamente, condicionada ao adimplemento do plano – Precedentes desta Câmara – Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2165233-44.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2025; Data de Registro: 22/07/2025) A fim de evitar danos de difícil reparação, DEFIRO o pedido liminar, para determinar ao réu que as mensalidades do plano de saúde sejam cobradas por taxa média, nos mesmos valores cobrados dos atuais empregados da Alstom, sujeitos aos reajustes anuais, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV e parágrafos, do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. -
19/08/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:30
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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19/08/2025 10:30
Determinada a citação
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19/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25868, Subguia 25367 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 714,09
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19/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4011468-10.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 18:09
Link para pagamento - Guia: 25868, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25367&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 18:09
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO ESCUDEIRO FILHO - Guia 25868 - R$ 714,09
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14/08/2025 18:07
Conclusos para decisão
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14/08/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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