TJSP - 0042489-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042489-72.2025.8.26.0100 (processo principal 1010769-07.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Fernanda Reis Pompeu - - Mariela Reis Pompeu - - Maria Regina Botrel Reis - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Para fins de controle, anoto que nos autos de capa o v. acórdão de fls. 257/264 majorou a indenização por danos morais em R$ 2.000,00 para cada autora.
E, por fim, honorários advocatícios foram majorados para 20% do total valor da condenação.
Sobreveio depósito no valor de 3.877,09 no processo principal a fls. 268.
Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do remanescente do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte exequente se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada.
Fica ainda a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
28/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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