TJSP - 1033107-36.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033107-36.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Rosana Alves Costa - A de S F Zamonaro Negócios Imobiliários Me - - Fernandes & Martines Rio Preto Ltda. – Me. - - Lucas de Lima Soares - 1) Considerando que no despacho inicial este juízo ressalvou melhor oportunidade para análise da conveniência da sessão de conciliação, à luz do art. 139, V do CPC e considerando que, deveras, cabe ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §2º e §3º do CPC e tendo em vista ainda o disposto no item III do anexo B da recomendação CNJ nº 159 de 23/10/2024, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido,ser o momento oportuno,designo, audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 06 de novembro de 2025, às 13 horas e 30 minutos, que será realizada exclusivamente de forma VIRTUAL, cujo acesso para ingresso na sala será EXCLUSIVAMENTE através do hiperlink ou QR CODE constante nesta decisão.
NÃO será enviado link por e-mail.
ATENÇÃO: Deve comparecer na audiência o(a) advogado(a) devidamente acompanhado da parte.
O LINK com hiperlink (só clicar em cima) ou QR Code ou link encurtado para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQ5YjI2ZjktNmRjMC00OWVhLTllNWYtMGY1OWMyNmYyYmJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228ebbd6b5-20f8-4093-a068-6093c4e5e4e5%22%7d OU https://tinyurl.com/2wevyxkf OU 2) Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823.
Para tanto, deverão as partes indicarem nos autos o endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das partes e advogados e para contato, se necessário, durante a audiência.
Insta consignar que no dia e horário agendados todas as partes ingressarão na audiência VIRTUAL pelo link/QR CODE informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
Quanto à remuneração do conciliador com a edição da Resolução nº 809/2019 do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida.
Com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, com as alterações da Resolução nº 957/2025, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial e falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família.
A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais (art. 10, Resolução 809/2019), ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, caso em que em relação ao beneficiado da gratuidade a remuneração se dará nos termos do art. 1º, II e art. 14º da Resolução nº 809/2019 alterada pela Resolução 957/2025.
Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador (art. 5º da Portaria nº 10584/2025), no prazo de 05 dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3) Das providências para realização da audiência VIRTUAL: No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado nesta decisão com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphones.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. 4) Por final, diante da natureza do litígio, envolvendo consumidor e caso a empresa requerida seja cadastrada na plataforma consumidor.gov.br, sem prejuízo da audiência acima designada, facultamos o registro pela parte autora na referida plataforma, caso em que noticiado o acordo sua homologação terá preferência na vara liberando, por consequência, a pauta para outro processo. 5) Ficam advertidas, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, no sentido de que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Sem prejuízo da promoção e incentivo da solução consensual do conflito (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC) o fomento ao uso de métodos consensuais de conflitos e presença das partes na sessão se justifica para os fins do item 3 do anexo B da recomendação CNJ 159/2024.
Int. - ADV: DÉBORA CRISTINA LOURENCIN DE SOUSA (OAB 443232/SP), CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES (OAB 93091/SP), JANE GRACE ALVES PEREIRA (OAB 370561/SP), GABRIEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 440371/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), ADRIANA MIYUKI KANDA GOMES MOITIM (OAB 344378/SP), AUGUSTO STUCHI ROMERA (OAB 380425/SP) -
26/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2025 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
21/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 07:40
Juntada de Mandado
-
19/06/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2023 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 04:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 04:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 04:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 15:23
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 15:23
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 15:22
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 04:26
Suspensão do Prazo
-
31/07/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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