TJSP - 1005385-30.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005385-30.2025.8.26.0229 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vanderlei Fernando de Azevedo - Vistos, Primeiramente, apensem-se os presentes embargos na execução nº 1012270-94.2024.8.26.0229.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeitosuspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade dodireito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
Observo que, aparentemente, a execução é dotada de título executivoextrajudicial, que estampa dívida líquida, certa e exigível - e assinada por duas testemunhas, ao contrário do afirmado pelo embargante No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada aocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil,sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime-se a embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: GERALDO AMARANTE DA COSTA (OAB 229455/SP) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:37
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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22/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
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21/08/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 14:44
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
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24/07/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 06:54
Suspensão do Prazo
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13/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
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11/06/2025 21:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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