TJSP - 0020125-17.2017.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020125-17.2017.8.26.0576 (processo principal 1055818-79.2016.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Matheus Vinicius Laranja - Nobreville Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sp 45 Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1) Considerando que no despacho inicial este juízo ressalvou melhor oportunidade para análise da conveniência da sessão de conciliação, à luz do art. 139, V do CPC e considerando que, deveras, cabe ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §2º e §3º do CPC e tendo em vista ainda o disposto no item III do anexo B da recomendação CNJ nº 159 de 23/10/2024, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido,ser o momento oportuno,designo, audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 02 de outubro de 2025, às 17 horas e 30 minutos, que será realizada exclusivamente de forma VIRTUAL, cujo acesso para ingresso na sala será EXCLUSIVAMENTE através do hiperlink ou QR CODE constante nesta decisão.
NÃO será enviado link por e-mail.
ATENÇÃO: Deve comparecer na audiência o(a) advogado(a) devidamente acompanhado da parte.
O LINK com hiperlink (só clicar em cima) ou QR Code ou link encurtado para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQ5YjI2ZjktNmRjMC00OWVhLTllNWYtMGY1OWMyNmYyYmJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228ebbd6b5-20f8-4093-a068-6093c4e5e4e5%22%7d OU https://tinyurl.com/2wevyxkf OU 2) Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823.
Para tanto, deverão as partes indicarem nos autos o endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das partes e advogados e para contato, se necessário, durante a audiência.
Insta consignar que no dia e horário agendados todas as partes ingressarão na audiência VIRTUAL pelo link/QR CODE informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
Quanto à remuneração do conciliador com a edição da Resolução nº 809/2019 do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida.
Com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, com as alterações da Resolução nº 957/2025, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial e falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família.
A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais (art. 10, Resolução 809/2019), ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, caso em que em relação ao beneficiado da gratuidade a remuneração se dará nos termos do art. 1º, II e art. 14º da Resolução nº 809/2019 alterada pela Resolução 957/2025.
Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador (art. 5º da Portaria nº 10584/2025), no prazo de 05 dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3) Das providências para realização da audiência VIRTUAL: No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado nesta decisão com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphones.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. 4) Por final, diante da natureza do litígio, envolvendo consumidor e caso a empresa requerida seja cadastrada na plataforma consumidor.gov.br, sem prejuízo da audiência acima designada, facultamos o registro pela parte autora na referida plataforma, caso em que noticiado o acordo sua homologação terá preferência na vara liberando, por consequência, a pauta para outro processo. 5) Ficam advertidas, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, no sentido de que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Sem prejuízo da promoção e incentivo da solução consensual do conflito (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC) o fomento ao uso de métodos consensuais de conflitos e presença das partes na sessão se justifica para os fins do item 3 do anexo B da recomendação CNJ 159/2024.
Int. - ADV: ARIELLY D CARLA SANTANA (OAB 401567/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), MARIA AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (OAB 229646/SP), PAGANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA EIRELI (OAB 19672/SP), PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP) -
26/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 05:30:00, 2ª Vara Cível.
-
12/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 05:33
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 04:22
Suspensão do Prazo
-
05/06/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 09:03
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 12:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/09/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 10:38
Ato ordinatório
-
28/06/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2022 18:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/06/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2021 09:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/08/2021 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2020 03:53
Suspensão do Prazo
-
15/06/2020 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2020 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 16:46
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2020 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2019 15:43
Suspensão do Prazo
-
21/12/2018 03:39
Suspensão do Prazo
-
12/12/2018 22:19
Suspensão do Prazo
-
15/11/2018 03:50
Suspensão do Prazo
-
26/10/2018 23:49
Suspensão do Prazo
-
06/08/2018 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2018 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2018 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 17:19
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2017 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2017 14:51
Proferido Despacho
-
19/10/2017 15:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2017 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2017 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2017 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2017 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2017 12:53
Proferido Despacho
-
09/08/2017 15:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2017 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2017 15:31
Ato ordinatório
-
01/08/2017 16:19
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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