TJSP - 0004261-57.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 20:40
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 20:39
Documento Juntado
-
01/03/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:01
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 14:52
Ato ordinatório
-
14/02/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 05:30
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 00:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/02/2025 15:50
Petição Juntada
-
27/09/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 15:27
Petição Juntada
-
18/09/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 01:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:51
Petição Juntada
-
23/08/2024 15:52
Documento Juntado
-
21/08/2024 13:31
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/08/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 11:03
Petição Juntada
-
08/08/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 12:22
Petição Juntada
-
25/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:42
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
24/06/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:41
Petição Juntada
-
14/06/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 16:40
Petição Juntada
-
16/04/2024 15:01
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/03/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 16:10
Documento Juntado
-
24/01/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 18:51
Petição Juntada
-
14/12/2023 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 17:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/11/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:41
Embargos de Declaração Juntados
-
09/11/2023 00:25
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
05/11/2023 20:41
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 16:32
Petição Juntada
-
04/10/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 19:10
Petição Juntada
-
21/09/2023 12:50
Documento Juntado
-
14/09/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 17:51
Expedição de documento
-
05/09/2023 17:46
Documento Juntado
-
05/09/2023 17:36
Requerimento Juntado
-
05/09/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:31
Petição Juntada
-
31/08/2023 11:31
Documento Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP) Processo 0004261-57.2023.8.26.0016 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 74/75: Primeiramente, destaco que este cumprimento de sentença não tem como objeto inicial a obrigação de pagar, mas, sim, a obrigação de fazer que vem sendo descumprida pela executada de forma recalcitrante.
Com esta ressalva, ciência ao exequente, através de seu endereço eletrônico, sobre o depósito ora noticiado, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para eventual manifestação, sob pena de se reputar integralmente cumprida a obrigação de pagar relativamente à indenização por danos morais.
Sem prejuízo, considerando tratar-se de montante incontroverso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, relativamente ao depósito de fls. 76/77.
Por fim, considerando que o acórdão proferido nos autos principais transitou em julgado, providencie a serventia às anotações de praxe junto ao SAJ, a fim de constar que o presente cumprimento de sentença doravante é definitivo.
Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo para manifestação da executada, nos termos da decisão de fls. 71. -
25/08/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 09:57
Evoluída a Classe
-
25/08/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 23:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:42
Petição Juntada
-
09/08/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 16:12
Petição Juntada
-
04/08/2023 14:00
Requerimento Juntado
-
04/08/2023 13:59
Requerimento Juntado
-
04/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 09:05
Documento Juntado
-
03/08/2023 09:04
Documento Juntado
-
01/08/2023 17:13
Documento Juntado
-
01/08/2023 17:13
Documento Juntado
-
01/08/2023 17:08
Documento Juntado
-
01/08/2023 17:07
Documento Juntado
-
18/07/2023 16:46
Requerimento Juntado
-
18/07/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 12:07
Requerimento Juntado
-
12/07/2023 12:07
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 19:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 05:04
AR Positivo Juntado
-
07/07/2023 15:21
Petição Juntada
-
29/06/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 11:16
Carta de Intimação Expedida
-
29/06/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 14:18
Requerimento Juntado
-
13/06/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 11:30
Petição Juntada
-
30/05/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 12:59
Requerimento Juntado
-
22/05/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
19/05/2023 13:38
Recebida a Petição Inicial
-
17/05/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 17:07
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2023 16:25
Decisão Digitalizada
-
17/05/2023 16:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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