TJSP - 0003389-60.2009.8.26.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0003389-60.2009.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: ESPÓLIO DE ALFREDO TRAMONTINA -
Vistos.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte ré contra a r. sentença que julgou PROCEDENTE o pedido formulado em petição inicial.
Pois bem.
Observa-se que sobreveio decisão do C.
STF no âmbito da ADPF 165 envolvendo os Planos Bresser, Verão, Collor I e II: 1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2.
A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 3.
A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade. (STF, ADPF nº 165-DF, Tribunal Pleno, j. 26.05.2025, rel.
Min.
Cristiano Zanin).
Entretanto, (i) considerando a ausência de julgamento definitivo no âmbito dos Temas 264 e 265 da Repercussão Geral do STF e (ii) a expressa previsão contida na tabela emitida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas Temas submetidos à sistemática da Repercussão Geral com incidência no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (NUGEPNAC/TJSP) vinculado à Presidência deste Tribunal, há, por ora, óbice ao julgamento deste recurso.
Isso porque, há no presente caso discussão acerca de diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão e/ou diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I.
Registre-se que a determinação contida nas teses veiculadas no bojo dos Temas 284 e 285, relativa à revogação da determinação de suspensão de todos os processos em fase recursal, faz menção apenas aos processos que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do PlanoCollorI e PlanoCollorII, conforme Ofício Circular 16/2025.
Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE RECURSO INOMINADO até que sobrevenha determinação deste Tribunal, quando então os autos deverão voltar conclusos a esta relatora, para julgamento.
Intime-se. - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Maria Ivone da Silva Tramontina - Luiz Carlos Costa (OAB: 270092/SP) -
28/08/2025 12:46
Processo suspenso
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28/08/2025 12:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 265
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28/08/2025 12:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
28/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 18:08
Despacho
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26/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:52
Distribuído por sorteio
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22/08/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:10
Despacho
-
09/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
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29/04/2025 07:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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27/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/02/2025 09:41
Processo suspenso
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13/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 265
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20/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 00:00
Publicado em
-
18/01/2024 11:34
Prazo
-
18/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 17:05
Ato ordinatório
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07/12/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 19:21
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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09/10/2023 14:10
Recebidos os autos no Colégio de Origem
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14/06/2023 17:41
Remetidos os Autos para Local Externo
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06/06/2019 00:00
Publicado em
-
05/06/2019 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 17:32
Despachos da Presidência
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03/06/2019 14:51
Expedição de Certidão.
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08/03/2019 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2019 00:00
Publicado em
-
29/01/2019 13:56
Prazo
-
29/01/2019 11:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2019 11:53
Despachos da Presidência
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24/01/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2018 16:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2018 14:06
Recebidos os autos do Advogado
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23/05/2018 10:56
Entrega em carga/vista
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14/03/2018 12:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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26/01/2017 12:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
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26/01/2017 12:25
Processo suspenso
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26/01/2017 12:25
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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