TJSP - 0111616-83.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111616-83.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Assis - Embargante: Nelson Jose Guieiro - Embargado: M.a.
Góes – Embalagens Epp - Interessado: J N Distribuidora Ltda -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que antecede outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita e, portanto, dos embargos de declaração, a parte recorrente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se. - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Advs: Eduardo Marques Dias (OAB: 389565/SP) - Leonardo Moraes Goes (OAB: 92935/PR) - Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB: 389676/SP) -
28/08/2025 11:42
Prazo
-
28/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:46
Despacho
-
27/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:48
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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