TJSP - 0502649-05.2007.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0502649-05.2007.8.26.0625 (625.01.2007.502649) - Execução Fiscal - Taxas - Benedita Cleuza Lemos -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valor constrito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio do SISBAJUD (Sistema de busca de ativos do Poder Judiciário), formulado pela parte executada, em razão de sua suposta impenhorabilidade.
Instada a se manifestar, a exequente discordou da pretensão. É o breve relatório.
Pois bem! Em que pese a discordância da exequente, comprovado que a quantia refere-se a VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SALÁRIO E CONGÊNERES e, ainda, à CONTA POUPANÇA, ela deve ser liberada.
PROVIDENCIE A SERVENTIA O IMEDIATO DESBLOQUEIO do numerário constrito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Delibero com amparo no artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil.
No mais, cientifique-se a exequente acerca do SISBAJUD negativo.
Demais pesquisas dispensadas nos termos do item 3.4.6, do Termo de Cooperação Técnica nº 76/202.
Assim, decorrido o prazo de 30 dias, sem indicação de bens passíveis de penhora, tornem os autos conclusos para aplicação os termos da Resolução 547 do CNJ, se o caso.
Não sendo o caso de aplicação da Resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos pelo prazo de 1 ano, nos termos do parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, a contar da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de localização de bens da parte executada.
Decorrido o prazo de 1 ano, não sendo o caso de aplicação da Resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da LEF, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE LIMA ROSA (OAB 376151/SP) -
21/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/01/2025 21:46
Conclusos para decisão
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30/01/2025 21:43
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 16:17
Conclusos para decisão
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05/04/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 21:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 16:25
Conclusos para decisão
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31/07/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:36
Conclusos para decisão
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27/05/2022 16:00
Juntada de Outros documentos
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24/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 16:47
Expedição de Carta.
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18/03/2022 16:46
Recebida a Emenda à Inicial
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18/03/2022 13:27
Conclusos para decisão
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18/03/2022 13:25
Conclusos para despacho
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16/03/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 12:12
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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04/03/2022 11:15
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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17/01/2022 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2022 17:59
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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17/01/2022 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2022 18:56
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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23/10/2018 15:04
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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20/10/2016 10:46
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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17/10/2016 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/11/2014 13:49
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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11/03/2014 11:44
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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06/12/2012 00:00
Aguardando Expedição
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30/11/2012 16:38
Recebimento de Carga
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23/10/2012 17:15
Carga Outro
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23/10/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
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05/09/2012 13:31
Recebimento de Carga
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05/09/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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24/08/2012 17:27
Carga Outro
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04/01/2008 10:29
Recebimento de Carga
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03/01/2008 17:33
Carga à Vara Interna
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28/12/2007 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2007
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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