TJSP - 0504945-97.2007.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0504945-97.2007.8.26.0625 (625.01.2007.504945) - Execução Fiscal - Taxas - Adelson Clemente Ferreira -
Vistos. É certo que os artigos 1.022 e 1.023 regulamentam o recurso de embargos de declaração: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas noart. 489, § 1º.
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração oart. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Desse modo, intime-se o embargado para manifestar, no prazo de cinco dias (prazo em dobro para a Fazenda Pública), sobre os embargos de declaração opostos.
Intimem-se. - ADV: ISABELA FONSECA MOYA (OAB 422753/SP) -
21/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/06/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
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12/03/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:19
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
18/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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01/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 16:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/02/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 16:09
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 01:59
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 01:58
Bloqueio/penhora on line
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17/05/2022 13:40
Conclusos para decisão
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17/05/2022 13:39
Conclusos para despacho
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17/05/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
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21/03/2022 12:33
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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10/02/2022 14:02
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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13/12/2021 18:19
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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01/12/2021 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2021 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2021 14:15
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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24/11/2017 16:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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26/10/2015 16:49
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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17/08/2015 17:05
Decisão
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20/07/2015 15:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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30/06/2014 15:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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02/10/2013 16:54
Juntada de Mandado
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17/01/2013 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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02/10/2012 08:53
Recebimento de Carga
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02/10/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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21/09/2012 15:27
Carga Outro
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10/03/2008 00:00
Despacho Proferido
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04/01/2008 10:31
Recebimento de Carga
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03/01/2008 17:33
Carga à Vara Interna
-
28/12/2007 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2007
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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