TJSP - 1503450-44.2020.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503450-44.2020.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pedro Almir Romao Ribeiro -
Vistos.
I - CITAÇÃO NEGATIVA - PESSOA NATURAL Negativa ou infrutífera a citação, cientifique-se a exequente, para que, em 90 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, apresentando endereço atualizado da parte executada, devendo a parte exequente, para tanto, promover pesquisas junto aos órgãos conveniados, comprovando-se nos autos, se o caso.
No silêncio, voltem conclusos para que seja verificada a pertinência da aplicação da Resolução 547 do CNJ.
Não sendo a hipótese, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.330/80, pelo prazo de 1 ano, contados da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de citação.
Decorrido o prazo, não sendo o caso de aplicação da resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.8730/80, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente.
II - CITAÇÃO NEGATIVA - PESSOA JURÍDICA Diante da juntada do AR NEGATIVO, cientifique-se a parte exequente para que, em 90 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, apresentando CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL ou do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (atualizada, últimos 30 dias) e/ou COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL junto à Receita Federal, obtidos mediante acesso aos sites dos órgãos na internet, para nova tentativa de citação.
Como se sabe, as pessoas jurídicas de direito privado têm domicílio onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos (art. 75, CC).
Caso tenha diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
No silêncio, voltem conclusos para que seja verificada a pertinência da aplicação da Resolução 547 do CNJ.
Não sendo a hipótese, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.330/80, pelo prazo de 1 ano, contados da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de citação.
Decorrido o prazo, não sendo o caso de aplicação da resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.8730/80, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente.
Intime(m)-se. - ADV: ROSELAINE KUDAKA DE OLIVEIRA (OAB 354275/SP) -
21/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:35
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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20/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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20/08/2025 02:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 01:11
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
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21/03/2025 02:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 01:02
Suspensão do Prazo
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24/12/2024 00:02
Suspensão do Prazo
-
27/09/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 09:40
Conclusos para decisão
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17/04/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/04/2024 16:50
Conclusos para decisão
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12/04/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2023 20:15
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 20:14
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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14/09/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
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12/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 21:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 21:33
Convertido o Bloqueio em Penhora
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04/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 16:04
Conclusos para decisão
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04/09/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:12
Conclusos para decisão
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30/03/2023 13:34
Apensado ao processo
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30/03/2023 13:33
Apensado ao processo
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19/10/2021 18:59
Bloqueio/penhora on line
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19/10/2021 15:39
Conclusos para decisão
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06/05/2021 10:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2021 21:53
Expedição de Carta.
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12/03/2021 11:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/03/2021 11:46
Conclusos para decisão
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06/07/2020 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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