TJSP - 0002724-26.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 23:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2023 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/10/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 20:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/09/2023 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0002724-26.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de condenar a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.: A) a restituir a Henrique Antunes Garcia de Campos a importância de R$410,44, referente aos gastos com o reparo do aparelho, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde os respectivos desembolsos (fls. 30; neste sentido: STJ AgRg no REsp 364.305/ES), bem como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil); B) a pagar ao mesmo Henrique Antunes Garcia de Campos a quantia de R$2.500,00 a título de indenização por danos morais, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), bem como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil).
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Anoto que a intimação do autor quanto ao teor desta sentença deve se dar através de seu endereço eletrônico.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
25/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 23:24
Julgado procedente em parte o pedido
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11/05/2023 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/05/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/04/2023 06:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/04/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2023 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2023 14:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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