TJSP - 1009126-69.2016.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009126-69.2016.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - João Pedro Araujo Lino -
Vistos.
Citado para os termos da presente, sem pagamento do débito, procedeu-se à penhora de ativos financeiros do executado.
Ele apresentou exceção de pré-executividade com assertivas de nulidade da citação, bloqueio indevido e prescrição intercorrente, e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Este juízo, pela decisão de fls. 111/119, rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou ao executado-excipiente que comprovasse a hipossuficiência econômica alegada para deferimento da justiça gratuita, mantendo-se inerte.
O executado interpôs recurso de agravo de instrumento (processo nº 2171063-59.2023.8.26.0000), no qual foi deferido o pedido de antecipação de tutela recursal determinando-se o levantamento dos valores constritos (fls. 133), o que foi providenciado pela serventia a fls. 134/148.
No entanto, não houve notícia nos autos sobre o julgamento e trânsito em julgado do referido recurso.
O executado requereu cumprimento de sentença (autos nº 0005479-05.2024.8.26.0625). É o breve relatório.
De início, determino o traslado, dos autos de cumprimento de sentença para a presente ação, das folhas 200/206 (cópias do acórdão e respectivo trânsito em julgado), que declarou prejudicado o exame do agravo e, de ofício, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015, reconheceu a inexistência do título executivo contra o agravante e extinguiu a execução fiscal, condenando a exequente ao pagamento das custas processuais, bem como honorários fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Providencie a serventia.
No mais, formado o cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente o feito (Código SAJ 61615).
Intimem-se. - ADV: ALLAN VINICIUS FERNANDES COSTA (OAB 467408/SP) -
21/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:41
Determinado o arquivamento
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13/08/2024 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/07/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2023 19:52
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 19:52
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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12/07/2023 10:03
Conclusos para decisão
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12/07/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 12:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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04/07/2023 12:42
Conclusos para decisão
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04/07/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
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02/07/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 16:09
Conclusos para despacho
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22/06/2023 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/06/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:21
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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20/06/2023 13:27
Conclusos para decisão
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19/06/2023 15:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/06/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 11:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
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08/08/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 22:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 22:01
Bloqueio/penhora on line
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28/07/2022 15:27
Conclusos para decisão
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11/06/2019 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2019 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2019 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 10:26
Conclusos para despacho
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12/11/2018 17:45
Conclusos para despacho
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12/11/2018 17:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2018 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2018 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2018 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2017 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/08/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2017 17:45
Expedição de Carta.
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19/06/2017 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2017 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2017 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2017 11:10
Recebida a Petição Inicial
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21/03/2017 14:44
Conclusos para despacho
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21/03/2017 14:37
Expedição de Certidão.
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06/10/2016 10:54
Expedição de Certidão.
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30/09/2016 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2016 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2016 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2016 10:51
Reativação de Processo Suspenso
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13/07/2016 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/07/2016 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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