TJSP - 1500005-23.2017.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500005-23.2017.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Milanflex Industria e Com. de Moveis e Equip.
Ltda -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração, nos quais a embargante-exequente está se insurgindo contra a sentença de fls. 130/131, a qual extinguiu a execução pela satisfação da obrigação.
Alega contradição, visto que não houve qualquer pedido da exequente de extinção do feito em face do pagamento do débito.
Compulsando os autos, nota-se que após a citação, sem pagamento do débito, procedeu-se à penhora de ativos financeiros da empresa executada, no total de R$ 5.058,21, conforme extrato juntado a fls. 45/46.
A exequente requereu o levantamento da quantia de R$ 2.673,26, atualizada em 25/05/2023 (fls. 54/56), ante a concordância da executada, inclusive (fls. 60/61), o que foi deferido pelo juízo, determinando-se a liberação do excedente em favor da executada, e devidamente cumprido pela serventia (fls. 57, 78, 86 e 94).
Após a contabilização junto ao erário, a Fazenda Municipal informou restar saldo devedor correspondente a R$ 44,78 (atualizado em 23/07/2024), e pleiteou a intimação do executado para que efetuasse o pagamento (fls. 108/109).
Instada, a executada indicou o saldo depositado em juízo para pagamento do remanescente, com a liberação do restante em seu favor, requerendo a extinção do feito pela satisfação integral do débito (fls. 127/129), o que acabou dando causa à prolação da equivocada sentença extintiva, objeto dos presentes embargos declaratórios.
Anoto que a taxa judiciária e as despesas processuais foram recolhidas pela executada (fls. 152/156). É o breve relatório.
Conheço dos embargos de declaração de fls. 136/137, posto que tempestivos e, no mérito, acolho-os para sanar a contradição apontada pela embargante-exequente, sustando os efeitos da sentença proferida a fls. 130/131.
Defiro o requerimento da parte executada.
Expeça-se MLE do valor remanescente em favor da Municipalidade.
Após, intime-se a exequente a se manifestar sobre a extinção da execução, pelo pagamento.
Intimem-se. - ADV: MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 535120/SP) -
21/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/02/2025 02:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
03/01/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2024 22:01
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:54
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/11/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/07/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 03:38
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 02:27
Suspensão do Prazo
-
03/02/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/01/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 02:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 02:02
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
30/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2023 03:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2023 02:33
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 13:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/06/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2023 20:09
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/05/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 20:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/04/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 10:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/07/2022 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2022 19:17
Expedição de Carta.
-
27/03/2022 19:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/03/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 23:04
Bloqueio/penhora on line
-
13/07/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
20/12/2020 00:12
Suspensão do Prazo
-
05/06/2020 03:20
Suspensão do Prazo
-
04/05/2020 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2020 19:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 19:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/04/2020 17:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2019 05:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 17:50
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
04/08/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2017 11:57
Expedição de Carta.
-
07/06/2017 11:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/06/2017 14:46
Conclusos para decisão
-
17/01/2017 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2017
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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