TJSP - 1502373-71.2022.8.26.0126
1ª instância - Saf de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:28
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/09/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502373-71.2022.8.26.0126 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CTEEP Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista -
Vistos. 1.
Visto que a tentativa de bloqueio de valor resultou frutífera, intime-se a parte executada, via publicação DJE (LEF, art. 12º), caso possua representante judicial nos Autos ou, na inexistência, via postal - cod. modelo 505000 (LEF, art. 12, §1º), no endereço em que devidamente citado(a), acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros de sua titularidade através do sistema SISBAJUD, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para comprovar eventual excesso ou alegar impenhorabilidade (Art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil), apresente impugnação ao bloqueio, ou para, querendo, apresente, no prazo legal de 30 (trinta) dias, embargos à execução fiscal, contados da intimação (art. 16, da Lei 6.830/80).
Em caso de apresentação de embargos, deverá a parte garantir integralmente o juízo.
Frise-se ainda que havendo intimação, via postal, considerar-se-á a intimação realizada, ainda que restada infrutífera, em aplicação ao o disposto no art. 274, § único do CPC. 2.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação da parte executada, certifique-se, circunstância em que fica convertida a indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC).
Por conseguinte, providencie a Serventia a transferência do importe bloqueado nos autos para conta à disposição do Juízo, a fim de possibilitar a correção monetária do valor constrito, encaminhando os autos à fila própria (Sisbajud - Ag.
Transferência). 3.
Após, intime-se a exequente, via portal eletrônico para, no prazo legal de 30 (trinta) dias, apresentar o formulário de MLE, para fins de levantamento do valor, em seu favor, ficando desde já deferida a pretensão neste sentido, bem como, na mesma oportunidade, apresentar memória de cálculo atualizada, descontando-se os valores já penhorados.
Comprovado o levantamento, tornem os Autos conclusos.
Intimem-se.
Caraguatatuba, 15 de agosto de 2025. - ADV: FERNANDO CRESPO PASCALICCHIO VIÑA (OAB 287486/SP), FÁBIO GREGIO BARBOSA (OAB 222517/SP) -
19/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 19:11
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 19:10
Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
15/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 13:22
Mudança de Magistrado
-
10/09/2024 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:07
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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06/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2023 19:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:43
Mudança de Magistrado
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19/06/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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21/03/2023 06:47
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 17:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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13/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2022 11:01
Expedição de Carta.
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30/11/2022 09:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/11/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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