TJSP - 4001528-11.2025.8.26.0071
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 61798, Subguia 61304 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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01/09/2025 16:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 15:47
Link para pagamento - Guia: 61798, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61304&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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01/09/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 61798 - R$ 555,30
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01/09/2025 11:10
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP261844 - FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO)
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28/08/2025 15:56
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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26/08/2025 09:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/08/2025 12:33
Expedição de Carta pelo Correio - 5 cartas
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 16:36
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 13
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21/08/2025 16:36
Determinada a intimação
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001528-11.2025.8.26.0071/SP AUTOR: RAFAEL DE PAULI PEREIRAADVOGADO(A): MARINA SALZEDAS GIAFFERI (OAB SP271804) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora postula pela resolução de contrato de consumo ao fundamento de que a ré informou que não irá cumprir com a obrigação nos termos em que pactuada. Há pedido de concessão da tutela de urgência onde, dentre outros pedidos, pretende a parte autora a suspensão das prestações vincendas em seu cartão de crédito, relativas ao negócio jurídico que visa a resolução. A pretensão de suspensão das prestações vincendas, como acima narrado, constitui pretensão direcionada contra a instituição financeira responsável pela cobrança, tratando-se, pois, de pedido de obrigação de não fazer. Todavia, a instituição financeira responsável pela administração do cartão de crédito da parte autora não consta como requerida, razão pela qual defiro ao autor o prazo de 15 dias para emendar e sanar o vício apontado, sob pena de extinção. Intime-se. -
20/08/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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20/08/2025 13:28
Determinada a intimação
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001528-11.2025.8.26.0071 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
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14/08/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL DE PAULI PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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