TJSP - 0015298-50.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015298-50.2023.8.26.0576 (processo principal 0002168-61.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - JAMILE SAMROUT VIEIRA - - KARLA DA SILVA COSTA BATISTA - EMAGRESEE FRANCHISING LTDA - - GRUPO 10X -
Vistos. 1) Considerando a manifestação da exequente a p. 116 (e pp. 69/70), determino IMEDIATO desbloqueio dos valores bloqueados em nome da empresa GRUPO 10X, CNPJ nº 55.***.***/0001-08 e, caso tenha sido transferidos aos autos, determino imediata expedição de mandado levantamento em favor da empresa GRUPO 10X, CNPJ nº 55.***.***/0001-08, com os acréscimos legais, encerrando-se a conta (devendo observar o COMUNICADO CG Nº12/2024 e, nos casos em que o procurador for indicado como titular da conta, se esse possui poderes específicos para receber e dar quitação).
Para tanto, deverá ser juntado aos autos formulário MLE de acordo com o COMUNICADO CG Nº12/2024.
Cumpra-se com urgência. 2) A fim de se evitar novos e indevidos constrangimentos à referida empresa (que não faz parte desta ação), proceda a UPJ à exclusão do CNPJ nº 55.***.***/0001-08 do cadastro da parte GRUPO 10X . 3) No prazo de 05 (cinco), deverá a EXEQUENTE indicar a correta qualificação das empresas executadas indicadas às p.01 deste cumprimento de sentença (EMAGRESSE FRANCHISING LTDA E GRUPO 10X). 4) Observo que foi colocada nesta data tarja de URGENTE apenas para triagem e cumprimento com urgência da presente decisão.
Após cumprimento, retire-se a tarja. 5) Intimem-se. - ADV: JANAINE VALÉRIA RIBEIRO DO CARMO (OAB 33959/GO), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), GIULIA FARAJ PASSOS LIMA (OAB 232918/MG), GIULIA FARAJ PASSOS LIMA (OAB 232918/MG), CARLOS HENRIQUE BATISTA JUNIOR (OAB 91153/MG), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA JUNIOR (OAB 91153/MG) -
03/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015298-50.2023.8.26.0576 (processo principal 0002168-61.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - JAMILE SAMROUT VIEIRA - - KARLA DA SILVA COSTA BATISTA - EMAGRESEE FRANCHISING LTDA - - GRUPO 10X -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto contraEMAGRESSE FRANCHISING LTDAeGRUPO 10X, conforme indicado à p. 01.
Observa-se que, na petição inicial, não foi informado o CNPJ da segunda executada, embora conste que as partes seriam as mesmas do processo principal.
Posteriormente, ao requerer diligências, a parte exequente indicou como executadas: Executada 1:EMAGRESSE FRANCHISING LTDA, CNPJ nº 27.***.***/0001-12 e Executada 2:GRUPO 10X, CNPJ nº 55.***.***/0001-08 (p. 51).
Ocorre que, às pp. 71/98, a empresaGRUPO 10X DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no mesmo CNPJ nº 55.***.***/0001-08, apresentou impugnação ao bloqueio de valores realizado via sistema SISBAJUD, alegando não ser parte na presente execução e não possuir qualquer relação jurídica com o débito cobrado, tendo sido surpreendida com o bloqueio de R$ 5.093,10 em sua conta bancária.
Alega ainda que foi constituída em 2024 e não se confunde com a executada originária.
Intimada por ato ordinatório (p. 107), a parte exequente permaneceu silente, não esclarecendo os dados cadastrais das executadas (certidão de p. 111).
Diante do exposto, verifica-se possível equívoco na identificação da empresa executada, o que pode ter causado indevido constrangimento à empresa impugnante, com prejuízo financeiro.
Nos termos doart. 6º do CPC, é dever das partes, inclusive seus procuradores, colaborar com o juízo para o alcance de uma decisão justa e efetiva, evitando atos que possam comprometer direitos de terceiros ou gerar constrições indevidas.
Assim,intime-se o advogado da parte exequente, Dr.
CARLOS HENRIQUE BATISTA JÚNIOR - OAB/MG 91.153, para que, no prazo de48 (quarenta e oito) horas, esclareça os dados corretos das executadas, especialmente quanto ao CNPJ da empresa denominada "GRUPO 10X", e se manifeste sobre o pedido de desbloqueio formulado pela empresaGRUPO 10X DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA(pp. 71/98 e p. 99).
Desde já, fica consignado que,na inércia da parte exequente, será acolhida a petição apresentada pela empresa impugnante, comdeterminação de imediato desbloqueio dos valores constritos, a fim de evitar prejuízo indevido a eventuais terceiros alheios à relação jurídica processual.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA JUNIOR (OAB 91153/MG), CARLOS HENRIQUE BATISTA JUNIOR (OAB 91153/MG), JANAINE VALÉRIA RIBEIRO DO CARMO (OAB 33959/GO), GIULIA FARAJ PASSOS LIMA (OAB 232918/MG) -
26/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 07:57
Bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/11/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:48
Bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 13:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 00:12
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 03:51
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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