TJSP - 1504409-86.2022.8.26.0126
1ª instância - Saf de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504409-86.2022.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcelo Dotto de Lima -
Vistos. 1.
Visto que a tentativa de bloqueio de valor resultou frutífera, intime-se a parte executada, via publicação DJE (LEF, art. 12º), caso possua representante judicial nos Autos ou, na inexistência, via postal - cod. modelo 505000 (LEF, art. 12, §1º), no endereço em que devidamente citado(a), acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros de sua titularidade através do sistema SISBAJUD, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para comprovar eventual excesso ou alegar impenhorabilidade (Art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil), apresente impugnação ao bloqueio, ou para, querendo, apresente, no prazo legal de 30 (trinta) dias, embargos à execução fiscal, contados da intimação (art. 16, da Lei 6.830/80).
Em caso de apresentação de embargos, deverá a parte garantir integralmente o juízo.
Frise-se ainda que havendo intimação, via postal, considerar-se-á a intimação realizada, ainda que restada infrutífera, em aplicação ao o disposto no art. 274, § único do CPC. 2.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação da parte executada, certifique-se, circunstância em que fica convertida a indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC).
Por conseguinte, providencie a Serventia a transferência do importe bloqueado nos autos para conta à disposição do Juízo, a fim de possibilitar a correção monetária do valor constrito, encaminhando os autos à fila própria (Sisbajud - Ag.
Transferência). 3.
Após, intime-se a exequente, via portal eletrônico para, no prazo legal de 30 (trinta) dias, apresentar o formulário de MLE, para fins de levantamento do valor, em seu favor, ficando desde já deferida a pretensão neste sentido, bem como, na mesma oportunidade, apresentar memória de cálculo atualizada, descontando-se os valores já penhorados.
Comprovado o levantamento, tornem os Autos conclusos.
Intimem-se.
Caraguatatuba, 15 de agosto de 2025. - ADV: DAGNONE MOURA DA CRUZ (OAB 327660/SP) -
19/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 19:11
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/11/2024 19:10
Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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15/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
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13/08/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
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10/08/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2023 06:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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14/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2023 14:45
Expedição de Carta.
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16/02/2023 14:44
Expedição de Carta.
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14/02/2023 16:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/02/2023 11:26
Conclusos para decisão
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22/11/2022 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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