TJSP - 4014456-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4014456-04.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: EDINA DUARTE VIEIRAADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO SILVA SARAIVA (OAB PR128308)ADVOGADO(A): AMANDA POPE DE SOUZA (OAB PR108251)EMBARGANTE: FLAGAT INDUSTRIA QUIMICA LTDAADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO SILVA SARAIVA (OAB PR128308)ADVOGADO(A): AMANDA POPE DE SOUZA (OAB PR108251) DESPACHO/DECISÃO Os autos foram redistribuídos, tendo em vista a dependência ao processo nº 1083645-23.2025.8.26.0100, em trâmite neste Juízo (5.1).
Ausente pedido ou juntada de documentos para concessão de gratuidade, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, observando o disposto no art 4º, inciso I e § 1º, da Lei. 11.608/2003, no prazo de quinze dias, sob penalidade de cancelamento da distribuição, a teor do artigo 290, do CPC.
Outrossim, no mesmo prazo, providencie a juntada das "peças processuais relevantes" da execução, conforme art. 914, §1º, do CPC, quais sejam: inicial da execução, título executivo, procuração da parte exequente e comprovante da citação, sem prejuízo de outras que o embargante-executado entender pertinentes, tendo em vista a incomunibabilidade entre o sistema Eproc, no qual proposta a presente demanda e o SAJ onde tramita o processo originário de execução de título extrajudicial.
Sem prejuízo, recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão verificados os requisitos do artigo 919, § 1º, do CPC.
Por primeiro, registro não estarem presentes os requisitos para a concessão de tutela provisória.
O alegado pela parte embargante a respeito de ausência de notificação prévia e nulidade da execução, assim como a tese levantada no sentido de haver excesso do valor executado, tendo em vista o cômputo de encargos e juros capitalizados, com a amortização pelo sistema Price, exige-se que seja estabelecido o contraditório, a fim de se reconhecer ou afastar o caráter de certeza e liquidez do título executivo.
No mais, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, também não se verifica o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
Por fim, para a concessão do efeito suspensivo na forma do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, ainda que estivessem presentes os requisitos da tutela provisória, os autos da execução não se encontram garantidos por penhora, caução ou depósito, de maneira que, ainda que presentes os requisitos da tutela provisória, faltante este último requisito para a concessão do efeito suspensivo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Aguardem-se as providências determinadas.
Decorridos na inércia, tornem conclusos. -
28/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:39
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 13
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28/08/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:33
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL36CIV02 para CENTRAL40CIV01)
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26/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4014456-04.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: EDINA DUARTE VIEIRAADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO SILVA SARAIVA (OAB PR128308)ADVOGADO(A): AMANDA POPE DE SOUZA (OAB PR108251)EMBARGANTE: FLAGAT INDUSTRIA QUIMICA LTDAADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO SILVA SARAIVA (OAB PR128308)ADVOGADO(A): AMANDA POPE DE SOUZA (OAB PR108251) DESPACHO/DECISÃO Este feito foi distribuído livremente, em razão da impossibilidade da distribuição por dependência decorrente da mudança do sistema SAJ para EPROC.
Compulsando os autos verifiquei que a execução nº 1083645-23.2025.8.26.0100, está em curso na 40ª Vara Cível.
Assim, o presente feito deve ser distribuído para a 40º Vara Cível deste Foro Central. Int. e cumpra-se. -
21/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:15
Despacho
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21/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
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20/08/2025 21:27
Juntada de Petição
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20/08/2025 21:27
Juntada de Petição
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20/08/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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