TJSP - 0112240-35.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Daniel Issler
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112240-35.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ericson Amaral dos Santos - Agravado: Estado de São Paulo -
Vistos. 1.
Diante da documentação apresentada, defiro o processamento do recurso sob os auspícios da gratuidade processual. 2.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ERICSON AMARAL DOS SANTOS, contra a r. decisão do E.
Juízo de primeiro grau, que indeferiu o pedido de antecipação da tutela, que pretendia fosse determinada o prosseguimento do autor no certame, garantindo-lhe a reserva de vaga, bem como a entrega do espelho de correção da prova oral.
Em análise sumária, verifico ausentes os requisitos autorizadores para a concessão do efeito ativo almejado.
Seria realmente prematuro o atendimento do quanto requerido em tutela antecipatória, visto que a presunção é de legitimidade dos atos da administração pública.
Em que pese a documentação apresentada, é necessário que haja conhecimento exauriente em primeiro grau, conforme a análise de prova a ser produzida sob o crivo do contraditório.
No mesmo sentido: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I.CASO EM EXAME AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA GARANTIR RESERVA DE VAGA AO AGRAVADO, REPROVADO NA FASE ORAL DO CONCURSO PÚBLICO.
O AGRAVANTE ALEGA ELIMINAÇÃO SEM MOTIVAÇÃO ADEQUADA, POIS SOLICITOU A FILMAGEM DE SUA PROVA ORAL PARA VERIFICAR SUA NOTA.
II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ PROBABILIDADE DO DIREITO PARA DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
III.RAZÕES DE DECIDIR 3.
AS CONDIÇÕES DO EDITAL FAZEM LEI ENTRE AS PARTES, E NÃO HÁ NOTÍCIA DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PELO AGRAVANTE, CONFIGURANDO ANUÊNCIA TÁCITA. 4.
A PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO ESTÁ EVIDENCIADA NESTA ETAPA PROCESSUAL, SEM A CITAÇÃO DA AGRAVADA, E O DIREITO DO AGRAVANTE PODERÁ SER RECONHECIDO AO FINAL DO PROCESSO.
IV.DISPOSITIVO E TESE 5.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO:1.
A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO FOI ELIDIDA. 2.
A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL IMPLICA ANUÊNCIA TÁCITA ÀS SUAS CONDIÇÕES.
LEGISLAÇÃO CITADA: ARTIGO 300 DO CPC/15.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0101268-06.2025.8.26.9061, REL.
RUBENS HIDEO ARAI, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 19/02/2025.
TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2003316-50.2024.8.26.0000, REL.
MÁRCIO KAMMER DE LIMA, 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 11/04/2024.
TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2231645-25.2023.8.26.0000, REL.
FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 27/09/2023.
TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2250507-83.2019.8.26.0000, REL.
LEONEL COSTA, 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 12/02/2020. (TJSP; Agravo de Instrumento 0110390-43.2025.8.26.9061; Relator (a):Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Suzano -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 14/08/2025; Data de Registro: 14/08/2025) Posto isso, INDEFIRO a tutela recursal de urgência.
Dispensadas as informações do E.
Juízo de primeiro grau, intime-se a parte agravada, para contrarrazões no prazo legal.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Daniel Issler - Advs: Ericson Amaral dos Santos (OAB: 374305/SP) -
28/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:32
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 16:57
Despacho
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26/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:43
Expedido Termo de Intimação
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26/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
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25/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:16
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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