TJSP - 1500940-63.2025.8.26.0599
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/09/2025 22:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 14:19
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
29/08/2025 11:23
Guia Eletrônica Enviada
-
29/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:56
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500940-63.2025.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIO RODRIGUES DA SILVA - 3.
DO DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva para condenar o réu como incurso no art. 33 da Lei de Drogas c.c. art. 61, I, do Código Penal.
Passo a dosar a pena.
Na primeira fase, não havendo circunstância negativa, fixo a pena-base no mínimo legal.
Passando à segunda fase, há a agravante da reincidência.
O réu possui quatro condenações anteriores, sendo três delas pela prática do crime de tráfico de drogas, e estava em cumprimento de pena no regime aberto quando da prática do novo crime.
Por essa razão, exaspero a pena em 1/3 (um terço).
Na terceira fase, nada a considerar, pelo que fixo a pena definitiva em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa.
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 972 de Repercussão Geral, é inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.
Atento à essa orientação, passo a fixar o regime à luz do disposto no art. 33, §§2º e 3º, do Código Penal e, por consequência, fixo o regime inicial fechado, em razão da multirreincidência específica. À mingua de informações sobre a situação econômica do réu, fixo o valor do dia-multa em 1/30 avós do salário-mínimo. 4.
DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS Mantenho a prisão preventiva do acusado, pelos mesmos fundamentos da r. decisão que a decretou.
Havendo recurso, expeça-se guia de execução provisória.
Oficie-se à Autoridade Policial para destruição das contraprovas e objetos apreendidos.
Decreto o perdimento em favor da União do celular e do numerário apreendido.
Transitada em julgado a sentença: a) comunique-se o IIRGD para fins de registro; b) oficie-se ao TRE para cumprimento do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal; c) expeça-se guia de execução definitiva.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
São Pedro, 19 de agosto de 2025. - ADV: LAIZ ANGELINA BONTORIN RACHIONE (OAB 479107/SP) -
20/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:56
Ato ordinatório
-
20/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:36
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
19/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 09:54
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 08:44
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:38
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 04:55
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 11:07
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 11:07
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 14:13
Juntada de Ofício
-
09/07/2025 14:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 01:30:00, 1ª Vara.
-
09/07/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:43
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
02/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 21:04
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 11:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/05/2025 09:15
Juntada de Mandado
-
10/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
10/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 07:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
09/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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