TJSP - 0015434-89.2023.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 19:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/09/2025 22:53
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015434-89.2023.8.26.0562 (processo principal 1003886-48.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Movida Locação de Veículos Ltda - Z T Scarmelotti Me -
Vistos.
Antes de proferir decisão, determino que a parte credora se manifeste acerca do pedido de condenação, em razão da cobrança indevida, no prazo de 5 (cinco) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido.
Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial.
Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar.
A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência.
Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça.
Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça.
Intime-se a parte contrária. - ADV: DIEGO DA SILVA BRAGA (OAB 49150/RS), ROGERIO TANIZAKA (OAB 145444/SP), KLEBER ROBERTO CARVALHO DEL GESSI (OAB 144029/SP) -
08/09/2025 21:44
Reativação do Incidente
-
08/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015434-89.2023.8.26.0562 (processo principal 1003886-48.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Movida Locação de Veículos Ltda - Z T Scarmelotti Me -
Vistos.
Considerando o descumprimento do acordo, defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Int.
Executados abaixo: Z T Scarmelotti Me Valor atualizado: R$ 3.630,00 Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, no valor de R$ 286,62.
Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado, tornando os autos conclusos para extinção da execução.
No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: KLEBER ROBERTO CARVALHO DEL GESSI (OAB 144029/SP), DIEGO DA SILVA BRAGA (OAB 49150/RS) -
13/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/07/2025 20:35
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:48
Autos no Prazo
-
13/08/2024 17:34
Trânsito em Julgado às partes
-
13/08/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2024 17:27
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
09/08/2024 09:04
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 09:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/06/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:31
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
16/02/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 16:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 23:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 18:06
Conclusos para decisão
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18/10/2023 07:27
Conclusos para despacho
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11/10/2023 13:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/09/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 14:37
Conclusos para decisão
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18/09/2023 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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