TJSP - 0001576-42.2024.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001576-42.2024.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REIMIX CONCRETO USINADO LTDA - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (v.
Comunicado Conjunto nº 373/2023).
Se nada mais requerido, arquive-se.
P.I.C. - ADV: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA (OAB 450366/SP) -
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:46
Julgada improcedente a ação
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04/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
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20/03/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 06:29
Juntada de Certidão
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10/03/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 15:03
Expedição de Carta.
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10/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 09:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 09:20:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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10/12/2024 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 14:18
Audiência Realizada Inexitosa
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09/12/2024 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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09/12/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 09:49
Conclusos para decisão
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26/11/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:55
Expedição de Carta.
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24/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2024 11:40:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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24/09/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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