TJSP - 1063433-83.2022.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063433-83.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Milli Franquias Ltda -
Vistos.
Fl(s). 345: Defiro a penhora sobre os direitos do imóvel descrito na matrícula nº 11.855 do 6 º Oficial de Registro de Imóveis de São Gonçalo (fls. 350/354), em nome de Francisca Renata Viana Costa e Eduardo Ferreira Moura (bem indivisível).
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente juntar aos autos, caso ainda não o tenha feito: (1) o comprovante de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), do valor previsto para realização de pesquisas eletrônicas, correspondente a 1 UFESP por imóvel (ANEXO V, do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023), se não for beneficiário de justiça gratuita; (2) memória de cálculo atualizada; (3) indicação do e-mail para envio do boleto bancário para pagamento dos emolumentos do Cartório de Registro Imobiliário.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP), THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP) -
26/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 22:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 21:41
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 17:45
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 14:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 09:56
Juntada de Carta precatória
-
22/10/2023 02:03
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:44
Autos no Prazo
-
28/07/2023 10:04
Juntada de Carta precatória
-
28/07/2023 10:02
Juntada de Ofício
-
11/07/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 22:31
Autos no Prazo
-
24/01/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 21:46
Suspensão do Prazo
-
10/01/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2022 14:44
Expedição de Carta precatória.
-
16/12/2022 14:43
Expedição de Carta precatória.
-
14/12/2022 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2022 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2022 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2022 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 15:56
Expedição de Carta.
-
01/08/2022 15:56
Expedição de Carta.
-
01/08/2022 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2022 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2022 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/07/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 19:42
Declarada incompetência
-
22/06/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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