TJSP - 1001400-33.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001400-33.2025.8.26.0462 - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Material - Antônio Faustino Ventura -
Vistos.
A sentença de fls.112/115 condenou o requerido ao pagamento das custas processuais .
Nos termos do artigo 1098 das NJCGJ, providencie a serventia a intimação da parte sucumbente para recolhimento da taxa judiciária e ou multa prevista no § 2º do artigo 77 do CPC, no prazo de 60 dias.
INTIME-SE a pessoa acima qualificada, através de seu patrono pelo DJE, para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento abaixo discriminado.
Na inércia, INTIME-SE, pessoalmente, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas processuais no valor abaixo discriminado: Ao Estado Código 230-6 R$ 185,10 Outros - * R$ Total R$ 185,10 Tentada a intimação no endereço indicado nos autos e restar infrutífera, dar-se-á por intimada. É dever da parte atualizar nos autos o respectivo endereço sempre que houver qualquer modificação, sob pena de presumirem-se válidas as intimações levadas a efeito no endereço declinado na inicial ou na defesa, conforme o caso, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil..
Decorrido o referido prazo sem recolhimento, extraia-se Certidão de Dívida Ativa, encaminhando-a à Procuradoria do Estado, exceto se se tratar de parte beneficiária da Justiça Gratuita.
Após, certifique-se nos autos, arquivando-os, observando, integralmente, o disposto no artigo 1098 das NJCGJ e arquivem-se os autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: JOSILENE ARLINDA DA ROCHA CELESTINO (OAB 392014/SP) -
20/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
03/08/2025 10:37
Suspensão do Prazo
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31/07/2025 11:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:48
Julgada Procedente a Ação
-
08/05/2025 23:49
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:12
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
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04/04/2025 23:39
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 23:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 08:17
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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