TJSP - 1031043-87.2022.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031043-87.2022.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Mecânica Cardozo Rio Preto Eireli - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP) -
26/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 10:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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17/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:24
Ato ordinatório
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09/08/2024 04:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 06:04
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2023 02:24
Suspensão do Prazo
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14/06/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2023 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/02/2023 14:56
Juntada de Ofício
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09/11/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:49
Conclusos para despacho
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03/11/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 13:40
Conclusos para despacho
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19/10/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2022 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 08:45
Expedição de Carta.
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23/08/2022 08:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/07/2022 13:55
Conclusos para decisão
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15/07/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 09:44
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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28/06/2022 07:56
Conclusos para decisão
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28/06/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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