TJSP - 1000234-63.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000234-63.2025.8.26.0462 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Eventual execução de sentença, , de modo que o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico, tudo nos termos do Provimento 05/2019: "...
Artigo 1286.
Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º.
Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º.
O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. " Ante a pendência, libere-se a petição que consta em peça sigilosa, a fim de evitar tumulto nas peças processuais.
Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
20/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:07
Decisão de Conversão
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18/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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13/08/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:39
Decisão de Conversão
-
24/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 09:26
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 09:26
Juntada de Mandado
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25/04/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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08/03/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 16:28
Expedição de Carta.
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28/01/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/01/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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26/01/2025 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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