TJSP - 1033777-06.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033777-06.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jales Imóveis -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
CITE-SE e INTIME-SE o(os) executado(s), por carta, para pagamento no prazo de 03 dias ( art. 829, CPC), esclarecendo que o prazo para EMBARGOS é de 15 dias, a partir da juntada do AR de citação nos autos ( art. 915, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, que será reduzido a 5% no caso de pagamento integral neste prazo (art. 827, § 1º, do CPC), advertido-o que poderá ser elevado para até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, § 2º, do CPC).
Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de PENHORA de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito e após, sua AVALIAÇÃO, mediante recolhimento de diligência.
Intime-se. - ADV: SILVIA ADELINA FABIANI ROSENDO (OAB 208165/SP) -
19/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:48
Expedição de Carta.
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19/08/2025 09:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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