TJSP - 1015618-74.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 07:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 10:42
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:04
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 14:37
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/11/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rennan Marcos Salvato da Cruz (OAB 395559/SP), Letícia Rosa Farias (OAB 465321/SP) Processo 1015618-74.2023.8.26.0482 - Embargos à Execução - Embargte: Altair de Cássio Balotari, Orasila Orbolato Balotari -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte embargante Orasilia Orbolato Balotari deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 21:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027389-19.2023.8.26.0007
Matheus Lima Ferreira Moura
Leads Companhia Securitizadora
Advogado: Thomas Gibello Gatti Magalhaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 17:08
Processo nº 1016133-74.2022.8.26.0020
Banco J. Safra S/A
Aline Mendes Pereira
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2022 12:03
Processo nº 1000307-11.2023.8.26.0040
Lucia Helena do Nascimento
Recovery do Brasil Consultoria S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 13:19
Processo nº 1000307-11.2023.8.26.0040
Lucia Helena do Nascimento
Recovery do Brasil Consultoria S.A.
Advogado: Luis Antonio Matheus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2023 20:45
Processo nº 1001609-76.2021.8.26.0224
Luiz Joao Alves
Espolio de Maria Custodio da Costa
Advogado: Laercio da Silva Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2021 18:05