TJSP - 0007271-75.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007271-75.2024.8.26.0016 (processo principal 1010727-84.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Helena Schargel - Global Vidal Comércio de Motos Eireli -
VISTOS.
Dispõe a Lei 9.099/95 que a não localização do devedor e/ou de seus bens acarreta "a imediata" extinção do processo.
O dispositivo legal referido tem por pressuposto evitar o acúmulo de feitos na vara judicial, de forma a impedir que o processo continue em trâmite sem a perspectiva de resultado prático, o que causa a lentidão de todos os demais processos.
Assim, tendo em vista o desinteresse da parte exequente no prosseguimento do feito, não obstante intimada para requerer o que entendesse de direito em termos de prosseguimento da demanda (fl. 33), EXTINGO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.
Fica consignado que a renovação do pedido somente será admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado.
No caso de eventual inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, promova-se o cancelamento, nos termos do artigo 782, § 4º, do CPC.
Com o trânsito em julgado providencie-se o cancelamento de eventuais bloqueios de veículos determinados nestes autos, assim como ao levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, caso requerido.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
P.I.C. - ADV: MILENA VISCONDE FERRARIO DE AGUIAR (OAB 271065/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
27/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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07/08/2025 17:19
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 05:08
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:51
Expedição de Carta.
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27/11/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 07:00
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:37
Expedição de Carta.
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22/08/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2024 14:24
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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