TJSP - 1000142-30.2025.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000142-30.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elcio Pedro Calefi - Banco BMG S/A - Intime-se a parte autora para, em 05 dias, regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração acostada está sem assinatura.
Indefiro o segredo de justiça.
Os documentos colacionados aos autos não estão franqueados a pleno acesso público, eis que no processo eletrônico somente são exibidos dentro da pasta digital às partes que possuam senha para acesso ou aos advogados cadastrados para o feito.
Examino o pedido de tutela provisória.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Assim, para o deferimento de tutela provisória, há necessidade de verossimilhança nas alegações e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Da análise dos autos, restou demonstrada a existência de relação contratual entre as partes (cartão de crédito consignado nº 13869623), bem como a ocorrência de descontos em seu benefício previdenciário.
Segundo alega o autor, tais descontos são indevidos, pois o contrato teria sido cancelado e a dívida quitada em junho de 2018.
Entretanto, não é possível aferir, ao menos em sede de tutela provisória, que houve vício na celebração do negócio jurídico ou que os descontos sejam indevidos, já que o autor estava ciente, quando realizou o contrato, da modalidade contratada e efetivamente utilizou o cartão.
Se há ou não irregularidade na cobrança, há necessidade de instrução processual, mas isso, por si só, não justifica a suspensão dos descontos de contrato que, em princípio, é válido e eficaz.
Dessa forma, INDEFIRO a tutela provisória.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o procedimento às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
O banco réu já se deu por citado espontaneamente (fls. 154), apresentando contestação tempestiva.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação em réplica.
Int.. - ADV: VIVIAN RICCIARDI GASPAR CALEFI (OAB 263727/SP), RICARDO LOPES DE GODOY (OAB 77167/MG) -
25/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:17
Não Concedida a Medida Liminar
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11/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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09/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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