TJSP - 1004097-77.2018.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:37
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:29
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 06:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 12:38
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/05/2024 12:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:18
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 22:01
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:55
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:43
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 22:13
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:18
Conciliação infrutífera
-
07/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/10/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:44
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/11/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 06:57
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:49
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laene Fernandes da Silva (OAB 287106/SP), Thiago Augusto Seabra Marques (OAB 289974/SP) Processo 1004097-77.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Marcos Martins - Reqdo: Walter Daipre Junior -
VISTOS...
Fls. 996/1004: Os embargos de declaração, oponíveis no prazo de 05 dias, prestam-se a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão em ponto em que devia pronunciar-se o juiz ou, então, corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Para os fins legais, considera-se omissa a decisão que: i) deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; ii) incorra em qualquer das condutas descritas noart. 489, §1º, do CPC, a saber: Art. 489: (...) § 1oNão se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada, deverá a parte embargada manifestar-se, previamente, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023 do NCPC.
Ademais, se manifestamente protelatórios os embargos (art. 1.026, §2º), poderá o magistrado condenar a parte embargante a pagar, à parte embargada, multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, podendo a multa ser elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer recurso ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.
De outra banda, oportuno grifar não servir os embargos declaratórios para que o Juiz mude sua convicção a respeito das alegações das partes, ou para que reexamine a prova, ou analise novamente o direito aplicável. "Serve, isto sim, para corrigir equívocos materiais ou de fato, verificáveis de plano" (Gonçalves, Marcus Vinicius Rios.
Novo curso de direito processual civil, volume 2: processo de conhecimento (2ª parte) e procedimentos especiais. 4. ed. rev.
São Paulo: Saraiva, 2008).
Na espécie, afirma o embargante (executado) que a decisão de fls. 983/989 segue eivada de omissão e contradição.
Alega que o provimento da ação de extinção de condomínio levou em consideração o laudo que apresentou e o depósito do valor respeitante à fração da parte embargada constituiu o seu direito de adjudicar para si a parte do imóvel pertencente ao embargado.
Sustentou que a decisão foi contraditória ao deixar de levar em consideração as benfeitorias necessárias como critério de preferência ao executado para a extinção do condomínio.
Informou que a penhora sobre o imóvel objeto da contenda é impossível, por haver interesse da União na área de terreno da marinha, de forma a ser necessária a retificação do decisium para constar que a alienação judicial se dará sobre os direitos de ocupação do imóvel. É o caso de parcial acolhimento dos embargos, unicamente em relação à necessidade de se verificar acerca do interesse da União sobre a área pertencente ao imóvel a ser alienado judicialmente.
No tocante às demais teses, impera consignar que estas já restaram analisadas e sopesadas quando da decisão de fls. 983/989, de forma a se apresentarem com intento recursal, incompatível com os embargos de declaração como supra fundamentado.
I) Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos opostos, e DOU-LHES PARCIAL provimento, unicamente em relação à necessidade de se verificar acerca do interesse da União sobre a área pertencente ao imóvel a ser alienado judicialmente.
II) Expeça-se ofício do juízo à Secretaria de Gestão do Patrimônio da União - SPU, solicitando informações acerca do interesse da União sobre o imóvel de matrícula n. 199.695 junto ao CRI local, fazendo constar a matrícula (fls. 508/511) e os documentos de fls. 1005/1009 e 1020, nos quais se discute a localização do bem em área da marinha.
Prazo de 15 dias.
III) Sem prejuízo, consigno que o texto no Novo Código de Processo Civil não deixa dúvidas a respeito do caráter cogente da audiência de conciliação.
Trata-se de ato que integra o rito do processo de conhecimento e, como tal, sua dispensa somente deve ocorrer nas hipóteses do art. 334, §4º, inc.
I, a saber: a) se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; b) quando não se admitir a autocomposição.
Nas palavras de Luiz Guilherme Marinoni: "Uma nas novidades em termos procedimentais do Novo Código está na previsão de uma audiência de conciliação ou de mediação antes da apresentação da defesa pelo demandado.
Trata-se de previsão que visa estimular a solução consensual dos litígios (art. 3º, §2º), concedendo à autonomia privada um espaço de maior destaque no procedimento.
Além disso, constitui manifestação de uma tendência mundial de abrir o procedimento comum para os meios alternativos de solução de disputas, tornando a solução judicial uma espécie de ultima ratio para composição dos litígios" (Marinoni, Luiz Guilherme.
Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, volume II.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015).
No caso do apreço, além da natureza imperiosa da conciliação em nosso ordenamento processual civil, houve manifestação positiva da parte executada em relação à nova oportunidade de tentativa de composição.
Consigno que, embora a litigiosidade existente entre as partes exista há certo tempo, havendo narrativa de ambos os lados quanto à resistência para alienar o imóvel em condomínio, seria mais conveniente aos litigantes a tentativa de buscar uma composição para fim de evitar o exaurimento do valor econômico do imóvel comum por meio de uma alienação judicial, em que, como notório, ocorre venda a menor do valor de mercado, além das deduções em nome das custas.
Nesse sentido, a possibilidade de resolver o litígio por meio de conciliação se adequa mais ao melhor interesse das partes, motivo pelo qual, estando um dos polos favorável à hipótese, é medida que se impõe.
Assim, independentemente da manifestação da SPU ao ofício determinado no item supra, encaminhe-se o feito ao CEJUSC, para que seja designada e realizada audiência de conciliação.
IV) Manifestem-se as partes para informar o endereço eletrônico de seus patronos visando possibilitar a solenidade por meio remoto.
Prazo de 05 dias.
V) Oportunamente, observo que a ausência de uma das partes à audiência poderá implicar na aplicação da penalidade prevista no §8º do art. 334, do CPC, in verbis: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado." VI) Com as informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Int-se.
Cumpra-se.
Itanhaém, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 10:53
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 06:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 23:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 22:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 13:16
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/03/2023 13:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:57
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 22:31
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
31/08/2021 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2021 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 14:25
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2019 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/08/2019 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 18:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2019 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2019 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 18:52
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 17:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/06/2019 11:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2019 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2019 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2019 17:39
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2019 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 14:46
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2019 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2019 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2019 17:41
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2019 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 10:22
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2019 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 15:43
Conclusos para decisão
-
23/01/2019 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2019 11:38
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/05/2019 03:00:00, 1ª Vara.
-
22/01/2019 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 17:02
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 16:27
Conclusos para decisão
-
21/01/2019 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2018 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2018 10:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2018 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 17:28
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2018 10:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2018 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 17:00
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2018 10:37
Juntada de Mandado
-
22/10/2018 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2018 11:40
Expedição de Mandado.
-
10/10/2018 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2018 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2018 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2018 16:13
Conclusos para decisão
-
08/10/2018 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2018 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2018 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2018 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2018 16:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2018 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2018 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2018 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2018 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2018 14:03
Conclusos para decisão
-
15/08/2018 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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