TJSP - 1005338-70.2023.8.26.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005338-70.2023.8.26.0441 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Peruíbe - Recorrente: Aliança do Brasil Seguros S/A - Recorrido: Renato Rodrigues Ferreira - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
SEGURO RESIDENCIAL.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUANTO AO USO DO IMÓVEL QUE NÃO PROSPERA.
PROVA ORAL CONFIRMA QUE O BEM ERA UTILIZADO DE FORMA HABITUAL E COM CIÊNCIA DA SEGURADORA QUANTO À LOCALIZAÇÃO DIVERSA.
NEGATIVA DE COBERTURA QUE CONFIGUROU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA CONTRATUAL DE APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS PARA COMPROVAÇÃO DOS BENS FURTADOS.
ASSUNÇÃO DE RISCO PELA SEGURADORA AO NÃO REALIZAR VISTORIA PRÉVIA E LEVANTAMENTO DOS BENS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA SEGURADA.
DEVIDA A INDENIZAÇÃO MATERIAL CONFORME DESCRITO NA INICIAL.
DEDUÇÃO DA FRANQUIA SECURITÁRIA QUE É MEDIDA IMPOSITIVA, NOS TERMOS DA APÓLICE.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS PARA AUTORIZAR O DESCONTO DO VALOR CORRESPONDENTE À FRANQUIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP) - Suelen Regina Rosa Toyama (OAB: 319388/SP) - Nilton Cesar Domingues - Jose de Oliveira Rosa - Maria Leila Muniz Arantes - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:17
Prazo
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01/09/2025 13:17
Prazo
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01/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 14:30
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 14:52
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:42
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 11:06
Processo Cadastrado
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13/05/2025 11:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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