TJSP - 0611829-42.2008.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:39
Despacho
-
05/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 10:57
Processo suspenso
-
02/09/2025 10:53
Processo suspenso
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0611829-42.2008.8.26.0100 (989.10.010467-3) - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Itaú S.A. - Recorrida: Zizelia Lopes - No âmbito do recente julgamento dos RE 631.363 - Tema 284 e do RE 632212 - Tema 285, foi reafirmada a constitucionalidade dos Planos Collor I e II, determinando que o direito de receber diferenças de correção monetária decorrentes do plano está condicionado à adesão a acordo coletivo já homologado pelo STF, concedendo-se novo prazo de 24 meses: 1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado. (Tema 284). 1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação.2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado. (Tema 285).
Considerando que o presente caso versa a respeito de tal tema, manifeste-se a parte autora a respeito da adesão ao acordo coletivo, em 15 (quinze) dias.
No silêncio, considerando que o feito versa sobre matéria objeto do Tema 264 do STF (Planos Bresser e Verão), ainda pendente de julgamento, retornem-se os autos à suspensão. - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Advs: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB: 291474/SP) - Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP) - Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 17:23
Despacho
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29/08/2025 10:49
Conclusão
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29/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:42
Distribuído por sorteio
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28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 14:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
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28/08/2025 14:51
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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08/10/2024 09:21
Processo suspenso
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08/10/2024 09:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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08/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 00:00
Publicado em
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29/03/2023 13:57
Prazo
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29/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 08:01
Ato ordinatório
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15/02/2023 20:25
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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15/02/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 10:49
Remetidos os Autos para Local Externo
-
24/05/2022 14:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
24/05/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 14:54
Prazo
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28/09/2021 17:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 00:00
Publicado em
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05/07/2021 17:28
Prazo
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28/06/2021 18:12
Despacho
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10/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2010 12:00
Despacho
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24/11/2010 12:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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22/11/2010 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Recursos
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22/11/2010 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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22/11/2010 12:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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