TJSP - 1005139-25.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005139-25.2025.8.26.0038 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Credinter Ltda – Sicoob Credinter -
Vistos.
Estando a inicial instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado de pagamento (ou mandado de entrega de coisa ou mandado de obrigação de fazer), concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e, ainda, pagamento de honorários no percentual de 5% do valor da causa (CPC 701), sendo que se houver tempestivo pagamento, ficará ele isento das custas (CPC 701, § 1º); O réu poderá, no prazo acima, e independentemente de segurança do juízo, optar por opor, nos próprios autos, embargos monitórios (CPC 702), a serem instruídos com os cálculos que entende devidos (se alegado excesso na cobrança); Opostos embargos monitórios, intime-se o autor para resposta em 15 dias e, na sequencia, intimem-se as partes para que, em até 10 dias, informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (CPC, art. 334, § 4º, I - Enunciado 61 - ENFAM); Via digitalmente assinada servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: PAIVA & CRUVINEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18274/MG) -
20/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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