TJSP - 1562514-67.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1562514-67.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Jln Estacionamento Ltda - 3.
Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80. 4.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação. 5.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos. 6.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. - ADV: CESAR CHINAGLIA MENESES (OAB 384743/SP), JOYCE LÚCIO COUTINHO DOS SANTOS (OAB 514936/SP) -
25/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
10/07/2025 19:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/07/2025 05:01
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:53
Expedição de Carta.
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03/07/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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03/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 11:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 18:16
Expedição de Carta.
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10/04/2023 18:16
Determinada a Citação em Novo Endereço
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10/04/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 12:43
Expedição de Carta.
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19/09/2022 12:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/09/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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