TJSP - 4003044-42.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003044-42.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL ACAEADVOGADO(A): ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB SP099872)ADVOGADO(A): FERNANDO BITTAR ARRUDA (OAB SP443985) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias a contar da citação. Caso a(s) parte(s) executada(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, todos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6:00 e depois das 20:00 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado (3 dias), os honorários advocatícios serão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Caso os embargos, erroneamente, sejam interpostos nestes próprios autos, desde já fica(m) ciente(s) de que o caso será de não conhecimento. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não sendo localizado(s) a(s) parte(s) executada(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil, que trata da interrupção da prescrição.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial e/ou Receita Federal, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que a emissão de certidão de admissão da execução para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do artigo 828, que serve também para os fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, é feita de maneira totalmente automática pelo próprio advogado ou pela parte com perfil Jus Postulandi.
Para maiores informações: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc56.pdf?d=638914527516424841.
Expedida a certidão, caberá à(s) parte(s) exequente(s) providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se, em primeiro lugar (artigo 835, inciso I, do CPC) tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo à parte credora comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida Justiça gratuita em seu favor).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se.
São Bernardo do Campo, 1º de setembro de 2025. -
02/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:16
Determinada a citação
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003044-42.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL ACAEADVOGADO(A): ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB SP099872)ADVOGADO(A): FERNANDO BITTAR ARRUDA (OAB SP443985) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Providencie a(s) parte(s) exequente(s) a emenda à inicial (artigo 801 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para o fim de: a) adequar o valor da causa, para que sejam acrescidas às prestações vencidas o montante equivalente a um ano das obrigações vincendas nos termos dos artigos 323 e 292, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Deverá, ainda, para o cálculo da taxa de distribuição, considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, nos termos do item 5 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE – Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17). b) juntar planilha que contemple os cálculos supramencionados até o momento da distribuição, com a inclusão do valor das custas e despesas recolhidas, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 3) Regularizados, tornem os autos conclusos para recebimento da petição inicial. 4) Fica, de logo, salientado que o não cumprimento da diligência importará o indeferimento da petição inicial (parágrafo único do artigo 321 e do artigo 801 do CPC). Intime-se. São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003044-42.2025.8.26.0564 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25661, Subguia 25160 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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14/08/2025 17:08
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:00
Link para pagamento - Guia: 25661, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25160&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 17:00
Juntada - Guia Gerada - CONJUNTO RESIDENCIAL ACAE - Guia 25661 - R$ 253,80
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14/08/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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