TJSP - 0022384-11.2024.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022384-11.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1041453-46.2023.8.26.0100) (processo principal 1041453-46.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Determino a busca de bens, pelo sistema Sniper, do alvo identificado acima.
Mostra-se viável a utilização da ferramenta SNIPER.
Com efeito, o sigilo bancário é "o dever jurídico que têm as instituições de crédito e as organizações auxiliares e seus empregados de não revelar, salvo justa causa, as informações que venham a obter em virtude da atividade bancária a que se dedicam" (Bellinetti, Luiz Fernando.
Giacoia, Gilberto.
Os Poderes Investigatórios do Ministério Público: A questão do Sigilo Bancário).
A mesma concepção é tida com relação ao sigilo fiscal, conforme previsão do artigo 198, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional.
O sigilo é, portanto, uma proteção legal à inviolabilidade do direito à privacidade do ser, direito este protegido por regra constitucional, no artigo 5º, inciso X.
Não obstante ser um direito fundamental, por certo possui limitações.
Como observa José Joaquim Canotilho "os direitos fundamentais estão, por vezes, em conflito com outros bens e direitos constitucionais protegidos" (Direito Constitucional, 4. ed., p. 476), impondo-se, neste caso, a imperiosa necessidade de restringir a sua existência, obtendo uma equivalência com outros bens que são também protegidos pelo direito.
Assim, o direito do cidadão ao sigilo não é absoluto, diante da importância maior do bem comum e do interesse da Justiça.
O sigilo tem por objetivo proteger o cidadão de pesquisas especulativas ou que tenham por objetivo a descoberta de ilícitos sem adequado controle jurisdicional.
No presente caso, a medida é necessária para verificação patrimonial, em processo judicial.
As outras medidas de apuração patrimonial foram adotadas e não possibilitaram a satisfação da execução.
Merece aplicação o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição, que assegura como garantia fundamental a preservação do direito de propriedade em sentido lato, nele compreendido o direito ao crédito.
Não se olvida, também, que o art. 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil, determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum.
Nesse contexto, defiro a quebra dos sigilos bancário e fiscal do alvo acima indicado, especificamente para fins de pesquisa patrimonial pela ferramenta SNIPER.
Intimem-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP) -
26/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:21
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 14:50
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:10
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:40
Decisão Determinação
-
10/06/2025 17:39
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/04/2025 12:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
-
31/03/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:40
Decisão Determinação
-
27/01/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 10:08
Juntada de Ofício
-
13/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 15:55
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:24
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 14:26
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 14:25
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 12:22
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:24
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:33
Decisão Determinação
-
13/11/2024 17:33
Decisão Determinação
-
13/11/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:11
Protocolo Juntado
-
09/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 19:01
Decisão Determinação
-
30/09/2024 19:01
Bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 19:01
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 18:00
Protocolo Juntado
-
16/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 08:01
Protocolo Juntado
-
11/09/2024 08:00
Determinada Requisição de Informações
-
09/09/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:53
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 18:53
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 18:52
Decisão Determinação
-
03/06/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 12:04
Apensado ao processo
-
15/05/2024 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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