TJSP - 1559799-52.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1559799-52.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carlos Alberto Ferriani -
Vistos.
Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos.
Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas.
Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade.
Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação.
Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora.
Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...).
Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614.
Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo.
Int. - ADV: ADRIANO JAMAL BATISTA (OAB 182357/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) -
20/08/2025 23:17
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
20/08/2025 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:31
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
13/06/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:15
Penhora Deferida
-
08/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 02:16
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 15:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 23:31
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 17:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/11/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Nomeação de Bens
-
01/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2023 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 03:59
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 03:42
Suspensão do Prazo
-
09/11/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2022 17:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/10/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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06/10/2022 20:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 17:12
Expedição de Carta.
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08/09/2022 17:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/09/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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