TJSP - 1077197-34.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1077197-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Taiani Soares Guimarães - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência.
O protesto genérico por provas não será considerado suficiente.
A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado.
Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos.
Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo.
Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação.
Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:54
Decisão Determinação
-
19/08/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:12
Decisão Determinação
-
01/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 10:27
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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